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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9936, de 14 de outubro de 1988

Nº 9936/1988

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Abre, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 6º, da lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: C3070202.011 - Representação, Assistência e Segurança do Vice-Governador (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 de Outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ANTONLDYCARCOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Bertara Lorna 1 Secretário de Estado Plane jámento seeratário de Estad) de Govephio

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