Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crêdito suplementar no valor de Cz$ 67.000.000,00 para reforço de dotaçao con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.604 - Abastecimento D'Água em Sedes Municipais 4140.00 - - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 67.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 67.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadção verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrafio. Aracaju, 3 de (Dudulao de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ES TT ose Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento Antônio Do Secretário de Estado de Desenv
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