GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 19d pE O? DE OuTUW HO DE Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credi to suplementar no valor de Cz$ 301,952,000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educaçao,cre dito suplementar no valor de Cz$ 301,952,000,00 (trezentos e um milhoes, novecentos e cinquenta e dois mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: V8471881.2722 - Desenvolvimento do Ensino Regular = “130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 301.952.000,00 (25) TOTAL Cz$ 301.952.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disnosicoes em contrário. aracaju, O de Ss de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re publica.
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