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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9918, de 6 de outubro de 1988

Nº 9918/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.000.000,00 para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, al terado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: , COM OS MUNICÍPIOS COM OS MUNICÍPIOS 03070212.133 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAM (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 03080311.500 - Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL — CZ$ 7.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O h de as 4988; 167º da Independência e 100º da República. Estado do Planejapento, em exercício:

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