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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9916, de 6 de outubro de 1988

Nº 9916/1988

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Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.946 DE OM DE OUTumko DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credi to suplementar no valor de Cz$ 39,103.125,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9,2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crêdito suplementar no valor de Cz$ 39,103,125,00 (trinta e nove milhões, cento e três mil, cento e vinte e cinco cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: (2) 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 39,103.125,00 (22) TOTAL Cz$ 39,103,125,00 Ê af

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão im . oa do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrârio. aracaju, 0% de elo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da « pública, o Secretário de Estado da Educação

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