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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9914, de 6 de outubro de 1988

Nº 9914/1988

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z a GOVERNO DE SFPBG'?E DECRETO Nº 99144 DEOY DEVUTU RO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Gover no, crédito suplementar no valor de 4 60.000.000,00 para reforço de dotações consig nadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição É dual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647, de DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.012 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEG 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 5.000.000,00 (00) 03070212.016 - Coordenação e Supervisão ao Gabi nete Civil 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000,00 (00) 03070232.022 - Coordenação das Atividades de Co municação Social. 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 60.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decre to decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento. =
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O4 de q de 1988; 167º da Independência e 100º da República. Em rr + retárig/de E da Fazenda tha Ad DR End X% = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2.914 DE 04 DE OUTUWRO DE 1988 Deoclécio Vieifta Fillho Secretário de Estâado de Goverho pesu

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