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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9912, de 3 de outubro de 1988

Nº 9912/1988

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Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE o DECRETO Nº 9.942 DE SETEMIS RO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 15,000,000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: º Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Gov credito suplementar no valor de Cz$ 15.000,000,00 (quinze milhoes de cruzados) nados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a segui classificação: 03070212.013 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 120.00 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00 oo 70232.022 - Coordenação das Atividades de Comunica Pa. - ção Social E Er 132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) +, TOTAL Cz$ 15.000.000 Do | HH é

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto a a excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua pdsmtcagão Bos a
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. RE e =“ M de Aracaju, 30 de DB lo de 1988; 1679 da Independência e 1009, , da ja República. A Ve TONTO CARLOZ/VALADAPES GOVERNADOR DO ESTADO

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