Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9901, de 4 de dezembro de 1988

Nº 9901/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Done ag e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 9.904 DE 30 DE Se7émanO DE 1988

Redistribui Motorista do Qua dro Geral de Pessoal do Po der Executivo, para o Quadro de Pessoal Efetivo do Insti tuto de Previdência do Esta do de Sergipe - IPES, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo único, do art. 68, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergi pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e o que contém do Processo protocolizado sob nº 4355, de 25 de maio de 1988, na Secreta ria de Estado da Administração - SEAD, DECRETA

Art. 1.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal Efetivo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, com O respectivo ocupante, o cargo de Moto rista, Classe 4, Nível 5, Código APT/01-03.005, do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo, ocupado por HÉLIO DANTAS DE SOUZA, Cadastro nº 005478, atualmente lotado na Secreta ria de Estado da Administração. -
Art. 2.
- O Tempo de Serviço do Funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, serã computado para fins de direitos e vantagens na Administração Indireta, nos termos da legisla ção aplicável ao seu pessoal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em trário. Cubor con fo) q a eia DE e o nas + e apa ousa o | E nd GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 9901 DEJÓÔDE SETEMBRO DE 1988 =, Aracaju, 30 de ao de 1988; 1670 da Inde pendencia e 1000 da República. Lp udia Or cú A CÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /emm.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo