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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9897, de 4 de outubro de 1988

Nº 9897/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.393 DE 30 DESETÊMEKRO DE 1988 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da ADEMA para o exer Cício de 1988. são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento da Administração do Meio Ambiente - ADEMA, para o exercício de 1988, fica o respectivo de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzados) respeitando o disposto
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de qe A + Lo de 1988; 167' da Independência / (1) : ANTONIC/DARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ) gu A edtno! de Oliveira Secretário de Estado do PLanejamênto, em ag a André Mésa ta Medeiro Segretário/dê| EStado; dh Fazenda ; bas) Filho Secretário de Estaá Seserfólvimento Urbano, / A ASé eiscfécio Vieita”F flho Secretário de Estjádo de Goyerno Estadual ordenador E

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