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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9393, de 5 de maio de 1988

Nº 9393/1988

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-t maa TR AR v GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO Ne 9.393 m:O# MA T DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.600.000,00 para reforgo de dotagdes con signadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sdo con feridas nos termos do Art. 78, {tem 11, da Constituigfo Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.600.000,00 (dois milhdes e seiscentos mil cruzados) destinados a reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificag3o: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 03C70202.425 - Coordenagdo e Supervisdo Geral da Pasta (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.500.000,00 (CO) 03070212.427 - Manutengdo dos Servigos Administrativos e Financeiros 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.100.000,00 (00) TOTAL Ccz$ 2.600.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagado verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decretoentraraem vigor na data de sua publicagio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposig@es em contrario. Aracaju, 674; de de 1988; 1672 da Independéncia e Ea%? 0O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO C:;osé Carlos de Oliv Secretdrio de Estado do Planejamento André S¢ecretd eoclécio Viejra Filh Secretdrio de Estado de Dgsenvolvimenfo Urbano, Saneamento e Energia, em exercicio

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