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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9895, de 4 de outubro de 1988

Nº 9895/1988

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Art. 19.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.296 DE 30 DESETEMABRO DE 1988

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 6,159,050,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item IT, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, credito suple mentar no valor de Cz$ 6,159,050,00 (seis milhoes, cento e cinquenta e nove mil e cinquenta cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 02814832.006 '- Coordenação e Assistência aos Menorés 'em Situação Irregular 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 4.397.000,00 (25) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 722.050,00 (25) 3131,00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.040.000,00 (25) TOTAL Cz$ 6.159.050,00 Art, 29 - Os recursos necessários 5 execução deste Decreto decorrerao ma ms - Q N da anulaçao de dotaçao Orçamentaria, a saber: 03100551.882 - Projetos a Cargo do TTPS ' 4311,01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 4 13070212,880 - Atividades a Cargo do TPHAM A 4311,01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 1,452,050,00 (25) TOTAL Cz$ 6.159.050,00 Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em co ” Aracaju, 30 dep 4 de 1988; 167P da Andependência e 1009 da Republica, Secretário dp Estado do Planejamento, m exercício Filho enancio Fonseca do da Justiça Secretario de Esta »

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