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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9889, de 28 de setembro de 1988

Nº 9889/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 53.091.072,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETASs

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 53.091.072,00 (cin quenta e três milhões, noventa e um mil e setenta e dois cruzados) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 53.091.072,00 (46) TOTAL “T2$ 53.091.072,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de ga de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Federal/ CEF.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, D+ de Sela 100º da República. º da Independência e do Planejamento, ! em exercício Saneamento je Energia

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