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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9881, de 28 de setembro de 1988

Nº 9881/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.384 “ DE 43 DE SETEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem- -Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ ... 165.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com fo) disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: BEM-ESTAR SOCIAL 15814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE (FR) 32711.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 165.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 165.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. g Aracaju, 2% de a de 1988; 167º da Indepé da República. ANTÔNIONCÁRIOS Cais GOVERNADOR DO ESTADO ( cê cade de ore Secretário de Estado do Plafiejamento Ss ia e 1008

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