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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9870, de 26 de setembro de 1988

Nº 9870/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.370 DE 43 DESCTEM BRO DE 1988

Homologa Resolução nº 09/88, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que amplia Quadro de Pes soal Celetista da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 9º, item VI do Regimento Geral da ADEMA, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.443, de 15 de agosto de 1988, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 09/88, de 05 de julho de 1988, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, ampliando o Quadro de Pessoal Celetista da Administra ção Estadual do Meio Ambiente-ADEMA, cuja Resolução com este De creto é publicada. o
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, &3 Rea de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. 420/707 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rio. Secretário de Estadg dk Desenvolvimento Urbano, San nto nergi Dédclécio Vie (o) Secretário de Est rno OASN. ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO METO AMBIENTE RESOLUÇÃO N9 09/88 De 05 de julho de 1988 Amplia Quadro de Pessoal Celetista da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo inciso vI do artigo 99 do Regulamento Geral da ADEMA, homologado pelo Decreto Estadual nº 5.360 de 04 de junho de 1982, combinado com o inciso VII da Lei Estadual nº 2.181 de 12 de outubro de 1978, e tendo em vista à autorização do Exmo. Sr. Governador do estado exarado no ofício nº 433 datado de 01 de junho de 1988. RESOLVE:
Art. 19.
- Ampliar Quadro de Pessoal Celetista da Admi nistração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, conforme Anexo Ónico desta Resolução " visando atender as necessidades de pessoal para funcionamento desta Autarquia.
Art. 29.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decre to Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 1988 AS o bos uns, ; Rol. 'Penedito de Giguafêdo esa presidente do conselho Deliberativo da AD VICE-GOVERNADOR po Esta! adema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TELLO079)222-7424-CAIXA POSTAL ,OBO - ARACAJU - SE, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE QUADRO DE PESSOAL CELETISTA TABELA NUMÉRICA DE CARGOS RESOLUÇÃO Nº 09/88 DE 05/07/88 ANEXO ÚNICO TT a o E NOMINAÇÃO NÍVEL [SITUAÇÃO ATUAL | ACRÉSCIMO | SITUAÇÃO NOVA pp administrativo(GA) “grvente LE a 02 : 02 itendente III 01 n o] -uarda de Segurança I - 5 nl cetefonista . IV - po - - gente de Administraçao | V - 05 - 05 ixiliar de Administraçao VI 01 02 03 atorista , VI - 52 92 isxiliar de Serviços Tecnicos VI 1 se 01 “ficial de Administração VIII = - - luxilier Tecnico VIII = - - “rogramador VIII = 01 01 Técnico !ível Médio (NM) desenhista 1X — 01 01 Técnico em Contabilidade IX - - sã Tsenice em Laberatorio IX = - o Técnico de Nível Superior(NS) ingenheire X 01 04 05 si$logo x - 04 04 Seografo X - 02 02 Químico . X - 03 03 Tecnico em Educaçao X - - do Administrador
Xas = Advogado X = Ecenomista 3Jibliotecario X - = Contador - ão Arquiteto Assistente Social «selega X as 01 q Jornalista Es Es RUA ESTÂNCIA, 87 -TEL (079)222-7424-CAIXA POSTAL ,088- ARACAJU-SE, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE adema

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