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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9370, de 21 de abril de 1988

Nº 9370/1988

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Art. 32. Art. 492.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.370' DE 20 DE ABvwerc DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administragdo, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 para reforco de dotagdes consignadas no vigente Orgamento. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes gue lhe sdo con feridas nos Eermos do Art. 789, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com c disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.647 de 26 de novemoro de 1987, DECRETA: ] Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administragcdo , crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhdes de cruzados) destina dos a reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacdo: 03070212.034 - Manutengd@o dos Servigos Administrativos e Financeiros (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 4.000.000,00 (00) 03070212.035 - Coordenacdo de Meios para Cadastro e Paga mento de Pessoal 3132.00 - Outros Servicos e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (0Q) TOTAL Cz$ 6.000.000,00 ATt. 22 - Os recursos necessarios a execucdo deste Decreto decorrerdo do excesso de arrecadacdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.

Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 492.
- Revogam-se as disfysigBes em contrario. pracaju, &0 de <l de 1988; 1672 da Independéncia e ‘fiEZAALAD&ufi;NDa' i:’\ s by BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO WO - Mcje Oliveira ”\9 nto Secretdrio de Estado do Planeja S AndrL, Mg.quita edeiros Secret#f)io He E Fazenda

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