Homologa Resolução nº 11/88, do Ins tituto de Estudos Econômicos e So ciais Aplicados-IESAP, que institui Gratificação Especial para os servi dores da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item |: Il, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 8º, item I, alínea "b'" do Decreto nº 9.105, de 23 de dezembro de : 1987, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.962, de 12 de julho de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 11/88, de 11 de julho de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto de “Studos Econômicos e Sociais Aplicados-IESAP, instituindo Grati iCação Especial para os servidores da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data EE publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Pendêna: aracaju, 23 de A de 1988; 167º da Inde e encia e 100º da República. ANTO E q pre t GOVERNADOR DO ESTADO Tio. Déoclécio Viei Secretário de Estag OAsn | = e mr É dGuk GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP RESOLUÇÃO Nº 11/88 DE 11 DE JULHO DE 1988 Institui no Instítuto de Estudos Econômicos e Sociais AplícadosIESAP, Gratificação Especial e da providencias correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE ESTUDOS ECO múmICOS E SOCIAIS APLICADOS-IESAP, no uso das atribuições que lhe con fere a alínea "b", inciso I, do art. 8º, do Decreto nº y.105, de 23 de aczenbro de 1987 e expressa aprovação governamental contida na Exposi ção de Motivos de 30.06.88, R E SOL VE:
Art. 1.
- Fica instituída uma Gratificaçac Escecial correspondente a ate 40% (quarerta por certo) do vencirento-base respecti vo, concedida ac servidor doc IESAP, que efetivamerte nele ou na Secre taria de Estado do Planejamernto-SEPLAN, exerça suas atividades.
Art. 2.
- O afastamento do servidcr pelos motivos especificados nos incisos I, II, IlI, IV, V, Vi,VIII, IX, X, XIII, XIV e kV, do art. 41, do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, aprovado Pelo Decreto nº 5.272, de 25 de fevereiro de 1982, vigente para os ser o UR dc IESAP, conforme o disposto no art. 54, do Decreto nº 9.105, “23 de dezembro de 1987, não implicará na suspensão da Gratificaçao institui “Situida pelo art. 1º. fei Art. 3º - A concessão da aludida Gratificação sera ta individualmente por Portaria do Presidente do IESAP e por suges taça : º do Diretor Geral da Autarguia.
Art. 4.
- Esta Resolução entrara em vigor com o De mi, . . — julho Covernamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a 1º de ho de 1988. Aracaju, 11 de JULHO de 1988 Premectts de fogqecinto BENEDITO DE FIGUEIREDO ã VICE-GOVERNADOR DO ESTADO e PRESIDENTE DO C.D. “IStina, 1051 IESAP/DAF-7012
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