Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9865, de 22 de setembro de 1988
Nº 9865/1988
Decreta a suspensão da Intervenção do Estado no Município de Capela e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso vII, combinado com o Art. 17, da Constituição Estadual, de acor do com o disposto no Decreto nº 9.443, de 20 de maio de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5580, de 21 de setem bro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que conforme disposições constantes do mesmo Processo, o Interventor do Estado no Município de Cape la propõe o termino da Intervenção Estadual naquele Município; Considerando que, de acordo com declarações pres tadas pelo respectivo Interventor no citado Processo, as situa ções e os fatos apontados no Ato Deliberativo nº 266, de 26 de abril de 1988, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, foram vistos, regularizados e comunicados às autoridades competentes; Considerando, finalmente, que foram atendidos os objetivos da decretação da Intervenção do Estado no Município de Capela, DECRETA: