Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9443, de 23 de maio de 1988
Nº 9443/1988
SOVERNO DE SERGI>E DECRETO Nº 9.443 DE £O DE mMA4ro DE 1988
Decreta Intervenção do Estado no Muni cipio de Capela, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso vII, combinado com o Art. 17, da Constituição Estadual, e Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe representou ao Governador do Estado, mediante o Ato Deliberativo nº 266, de 26 de abril de 1988, para o fim de ser decretada Intervenção no Município de Capela, circunscrita a medida ao Poder Executivo, com base no Art. 16, inciso V, ne fine", da Constituição Estadual; Considerando que o Poder Executivo Estadual, a través da Mensagem nº 08, de 02 de maio de 1988, solicitou a ne cessária autorização da Assembléia Legislativa do Estado para decretar a sobredita Intervenção, consoante o que estabelece o parágrafo único do Art. 16 da Constituição Estadual; Considerando que a Assembléia Legislativa, pelo Decreto Legislativo nº 02/88, de 12 de maio de 1988, autorizou o Governador do Estado a intervir no Município de Capela, DECRETA:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.