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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9465, de 26 de maio de 1988

Nº 9465/1988

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“ GOVERNO DE SrnG'*E se o ECRETO Nº 9.45 DE MAXZO DE 1988

Homologa Resolução nº 03/88, do Con selho Delíberatívo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que rea justa a remuneração do Diretor Geral e demais Diretores da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7º, item I, alinea "b”, do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade do que dispõe a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo no 1.200, de 01 de março de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 03/88, de 29 de fevereiro de 1988, do Conselho Deliberativo do Depar tamento de Edificações Públicas-DEP, reajustando a remuneração do Diretor Geral e dos demais Diretores da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janei ro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã Tão. Aracaju, df de de 1988; 1670 da Inde pendência e 1009 da República. aa Pu) hortas OASN. o a ms qr Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 03/88 De 29 de fevereiro de 1.988 Reajusta a remuneração do Cargo de Diretor Geral e dos demais Cargos em Comissão de Diretores do DEP. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 7º item I, alínea "b'' do Decreto nº 5.821 de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº 465/88 -— SEAD e o que ficou deliberado em reuniao desta data. RESOLVE: Artº 1º - Reajusta a remuneração do Cargo de Diretor Geral e dos demais Cargos em Comissão de Diretores, bem como as verbas de representações, do Departamento de Edificações Publicas do Estado de Sergipe, cujos valores sao fixados de acordo com os anexos I e II desta Resolução. e e a Artº 20 - Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988. Artº 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do DEP, aos 29 dias do mes de fevereiro de 1.988. (Berne utS ota Pescas simeaieo Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 03/88 De 29 de fevereiro de 1.988 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEP/SE (A PARTIR DE 19/01/88) ANEXO 1 VALOR cz$ CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VERBA DE VENCIMENTO | pEpRESENTAÇÃO DIRETOR GERAL ESPECIAL 01 32.760,00 32.760,00 DIRETOR ADJUNTO| CC-I 01 26.208,00 26.208,00 DIRETOR DE| CC-I 01 26.208,00 26.208,00 OBRAS DIRETOR DE PRO| CC-I 01 26.208,00 26.208,00 JETOS DIRETOR ADMINIS| cc-I 01 26.208,00 26.208,00 TRATIVO FINANCEIRO SB su sta Ps Bel Benedito de Figueiredo VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - DEP Estado de Sergi pe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 03/88 De 29 de fevereiro de 1.988 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEP/SE (A PARTIR DE 19/03/88) ANEXO II VALOR CZ$ A saRçO nn HAND VENCIMENTO | | VERBA 2o | REPRESENTAÇÃO | |) DIRETOR GERAL | ESPECIAL 01 38.002,00 38.002,00 | | DIRETOR ADJUN-| CC-I 01 30.402,00 30.402,00 it TO DIRETOR DE| cc-1 01 30.402,00 30.402,00 OBRAS | | DIRETOR DE PRO| cç-I 01 30.402,00 30.402,00 | JETOS DIRETOR ADMI-| CC-I 01 30.402,00 30.402,00 NISTRATIVO FINANCEIRO — BemeriAg oo fo Bel Benedito de Figueiredo VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - DEP a am dio

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