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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9864, de 22 de setembro de 1988

Nº 9864/1988

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Art. 19. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crê dito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item TI, da Constituição Estadual, combinado com o aisposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei no 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 1,000,000,00 (hum milhão de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 08070202.061 '- Manutenção do Conselho Estadual de Educação cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00 3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais | i Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao - q e . Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. nracajo, Sá iendio to de 1988; 1679 da Indpendência e 1009 da —— e. República, (TÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dios da Glcei osê Carlos de Olive ja secretário de Estado do Plan mms secretário de Estado da Educação

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