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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9861, de 21 de setembro de 1988

Nº 9861/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.864 7 Pe DE SET Em sk) DE 1988

Homologa Resolução nº 20/88, do Con selho Deliberativo do IPH, que rea justa os vencimentos do Presidente da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 5.257, de 30 de novembro de 1981, con siderando o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1587, tendo em vista o que consta do Processo nº 5.093, de 31 de agosto de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 20/88, de 28 de julho de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto “Parreiras Horta", aprovando reajuste de vencimentos do Presiden E da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é pu icada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data a sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, gue SAD o de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da República. VD W/792 me GOVERNADOR DO ESTADO fio. OASN, - s GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 20/88 De 28 de julho de 1988 d Aprova reajuste do vencimento do cargo de Presidente do Instituto “Parreiras Horta”. y O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HOR *", no uso de suas atribuições legais e regulamentares de ,n a j i 2 e 10 inciso I, alinea b acordo com o disposto nos artigos 9 Decreto nº 2.257 de 30 de dezembro de 1981 e, tendo em vis o cue ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE, Fica aprovado, nos termos desta Resolução, ão Cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horé reaju ar | tal ao a er fixado em Cz$ 127.500,00 (cento e vinte “º + que passa a Ss ma leio hent cruzados) mensais, a partir de 19 de julho de “*+ € quinhentos uai o - Gnico - A titulo de Representação, Serã pa g Feságeaio pl "Parreiras Horta", o valor men -— Se a Presidente do “cento e vinte e sete mil cruzados) a area CR AR 1988, ficando revogado qualquer outra hartir de 19 de julho de ' Tras ei beimos Lfilidica o igu “2
9)Percentuais. . t Resolução entrarã em vigor cOM Decre- 29º - Esta ai artir de 19 de e homologar produzindo gous efeitos a p | «— GUue a hom Eu Julho de ma Revogam-se as disposições em contrario AI s me te GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA! CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 20/88 De 28 de julho de 1988 Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 28 de julho de 1988. Sara rot a Faye adia Dr. Benedito de Figue Vice Governador do Estado Presidente do IPH. areas é 1 Re da

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