É] ES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.463 DE |f DE SETÉM sk O DE 1988
Homologa Resolução nº 03/88, do Conse lho de Administração da FUNDASE, que estabelece a concessão de Gratífica ção Especial aos servidores 3 disposi ção da mesma Fundação. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da ribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item d II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 2.608, de “7 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Pro cesso nº 1.122, de 25 de fevereiro de 1988, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 03/88, Ce 27 de janeiro de 1988, do Conselho de Administração da Funca ção de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE, estabe jecendo a concessão de Gratificação Especial aos servidores a isposição da referida Fundação, cuja Resolução com este Decre O é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro Ce 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá endência e 100º da Repú TU JRNC » he O ESTADO VE SOS RESOLUÇÃO NO 03/88 | Estabelece Concessão de Gratificacação Especial a servídores coloca |, dos à disposição da Fundação de As suntos Fundiários do Estado de Ser gipe - FUNDASE. o omni mm - (a O Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 80, ítem II, alínea "c” eo sS 3º do art. 99 do Estatuto Social desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 6.532 de 02 de outubro de 1984, e de acordo com o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Ao servidor que for colocado à disposicão da FUNDASE, poderá ser atribuido por ato do Presidente desta Fundação, após prévia autorização do Conselho de Administração, uma Gratificação Especial de até 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento ou salário do seu órgão ou entidade de origem. Parágrafo Único - A soma do vencimento ou salário do órgão ou entidade de origem, com a Gratificação de que trata o “caput” deste artigo, não poderá ser superior ao vencimento ou salã rio do servidor do Quadro de Pessoal da FUNDASE, ocupante de cargo de igual categoria ou que exija o mesmo nivel de habilitação.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De .. ereto Governamental que a homologar, produzindo os seus efeitos a
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj CARVALHO VIANA Presidente do Conselho de Administração Rua: Vila Cristina, 1051 Vincuada ; Fone: 224-4849 - Aracaju-SE Secretaria de Estado da Agricultura CEP. 49.000 Cmte meme ae mo ooo mar
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