Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 105.300.000,00 para reforço de dotações consignadas | no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681] de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, credito suplementar no valor de Cz$ 105.300.000,00 (cento e cinco milhoes e trezentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO . 11623462.089 '- Promoçao Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 56.000.000,00 (21) 11623462.373 - Coordenação de Meios para Operacionalização do CEAG 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 19.300.000,00 (21) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 30.000.000,00 (21) TOTAL Cz$ 105.300.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto ) decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrârio. . Aracaju, Ji de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, VALADARES em exercício Andr & noso voa iros Sectetário de Estado da Fazenda Widd alter Barreto! Gois Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
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