ASR o RD e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.849 DE )- DE Sefémn ro DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de ..... Cz$ 7.173.891,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.173.891,00 (sete milhões j cento e setenta e três mil e oitocentos e noventa e um cruzados) destinados a refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMERCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Czê 1.000.000,00 (00) 11623462.089 -—- Promoção Indutrial a cargo da CODISE 3152.009 Outros Serviços e Encargos Cz$ 6.173.891,00 (00) TOTAL Cz$ 7.173.891,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 a albio Secas d”1988; 167º da Independência e 100º da República. VALADARES DO ESTADO Secretário /de Estado do Planejamento, em exercício André Mésquiyta Medeiros Sécretário' de Estado da Fazenda E nte TE valter Barreto Góig” Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
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