= emp E] aço = mea Dito EA MP meme, 205. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 938357 DE OQ DESofGmnRo DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, 2 mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Ezs 10.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe sao conferidas nos termos do Art, 78º, Item Il, da Constitulção Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681] de 08 de setembro de 1988. DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comêrcio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: E TURISMO W653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo FR 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao Es . . “4 do excesso de arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju,09 de — Lo de 1988; 1679 da Independência e 100º da Re , GOVERNADOR DO ESTADO gS$ê Carlos de Olivgly'a Secretário de Estado do Plapfe Jamento André MgsquVa Me Setretárlio/de Esta e de a a rclo e Turismo Secretârio de Estado da Indústria, Co iros da Fazenda
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