Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9810, de 1 de setembro de 1988

Nº 9810/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 39. Art. 492.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.340 DE JÁ DE AGOSTO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 20,000.000,00 para refor co de dotação consignada no wlgente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 782, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. I2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 20,000,000,00 (vinte milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada 8º vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 15814862.021 | - Coordenação de Meios para Assistência Social 3132.00 = Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 20.000,000,00 Art, 29 = Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão | do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, JÁ de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. j óclécio Vie Secretário de Estado de Goveyho rã a tc

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo