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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9791, de 23 de agosto de 1988

Nº 9791/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.794 = 44 DE AGOSTO DE 1988

Abre, em favor da Secretarla de Estado do Trabalho, cre dito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Cosntitulção Estadual, combinado com O disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cz$ 10,000,000,00 (dez milhões de cruzados) destína clas. dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte sificaçao: 14804772.162 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Ccz$ 10.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. VALADARES r co Pinto Façanh Secretarlo de Estado do

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