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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9782, de 23 de agosto de 1988

Nº 9782/1988

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Art. 492.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.754 dE 49 DE AGOSTO DE 198R Abre, em favor da Secretarla de Estado da Justiça, cré dito suplementar no valor de Cz$ 15,000.000,00 para re forço de dotação conslgnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 12 - Fica aberto, em favor da Secretarla de Estado da Justiça,crê dito suplementar no valor de Cz$ 15,000,000,00 (quinze milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 02040151.281 - pd ju do Sistema Penitenciário 130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 15,000,000,00 (25) TOTAL cz$ 15.000.000,00 Art, 29º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do Superavit FlInanceiro apurado no balanço patrimonial referente ao exercício de 1987.

Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 492.
- Revogam-se as disposições em contrário, O de de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. ANT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planejaménto Secretaflo de Estado da Justiça

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