Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9775, de 23 de agosto de 1988

Nº 9775/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Czê 259.423.326,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 259.423.326,00 (Du zentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil trezentos e vinte e seis cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente orçamento , obedecendo a seguinte classificação: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 09512671.322 - Construção e Ampliação de Linhas de Trans missão e Subestações 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em (FR) presas Indústriais ou Agrícolas Cz$ 256.423.326,00 (00) 13774562.867 - Atividades a Cargo da ADEMA 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 259.423.326,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. !
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, G de de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ANTÔ RLÓS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO osé Carloé de Oliveira Secretário de Estado do Planej 18. / mento $) Secretário de Estado” de “Des NETMI Saneamento e Energia De

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo