Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9774, de 23 de agosto de 1988
Nº 9774/1988
Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplemen tar no valor de CzS 3.000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 692, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de CzS 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotaçoes consignadas novigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040142.010 | - Coordenação de Meios para Atuação do Minis tério Público 2111,02 - Despesas Variáveis CczS 545.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo czS 818.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 273.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.091.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Czs$ 273.000,00 TOTAL cz$ 3.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ea de 1988: 167º da Independência e 1009 da Aracaju, Ad de da República. , AA Dn aNaS GOVERNADOR DO ESTADO Seas y José Carlos de td Secretário de Estado do Planeja A A Venancio Fofiseca Filho Secretário de Estado da Justiça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.