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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9771, de 23 de agosto de 1988

Nº 9771/1988

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.774 DE 33 DE AGosTO DE 1988 Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDESE para 9) exercício de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com [9 disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, » DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desenvolvimento Co munitário de Sergipe - FUNDESE, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ ............ 1.225.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), respei tando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. + Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzin do efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. º da Independência e « vs fed, E de na de, 1988; 1 100º da República. ANTÚNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ds Carlos de Olívéira Secretário de Estado do Planejamento pese t. aii esquita de Estadg' da Fazenda “g Edney.Freire Caetano Secretário de Es d Sécretár Deoclécio Viei Secretário de Estago de/Govetno

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