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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9770, de 23 de agosto de 1988

Nº 9770/1988

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a GOVERNO DE SERGIPE * )S DECRETO Nº 9.770 DE AGOSTO DE 1988

Abre, em favor da Secretarla de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz% 50,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . . Art. 1º - Flca aberto, em favor da Secretarla de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de Cz$ 50,000,000,00 (cinquenta milhões de cruzados] destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: W080351.149 - Aumento de Capital de Empresas Vinculadas - SEAD 4260.00 - Constitulção ou Aumento de Capital de Empresas FR Comerciais ou Financeiras Ccz$ 50,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000,000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto do excesso de arrecadação verlficado na execuçao do vigente Orçamento, decorrerão
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 19 de agqis de 1988; 1679 da Independência e 1009 IOAM/a: VALADARES GOVERNADOR DO ESTA efa Carlos de Ol/vgira Secretário de Estado do Planejamento FEST Pb elros Sgcretarié de Estado da Fazenda rman Oliveira Secretário/de Estado da Admin da República.

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