a! | a GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO Nº9%+64 DE )2 DE ASOSTO DE 1988
Homologa Resolução nº 012/83, do Plenário da Junta Comercial do Esta do de Sergipe, que reajusta vencimen tos, salários, gratificações d> fun ção e cargos em comissão dos servido res da mesma Junta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos tezmos do Art. 73, item IL, da Constituição Estadual, dz conformidade com o art. 92, item I, alínea "e" do Decreto nº 8.591, de 28 de julho de 1937, considerando o disposto no art. 10, 8 2º da Lei nº 2.676, ds 27 d2 junho ds 1983, e tendo em vista o que consta do Processo no 4.025, de 14 de julho de 1983, protocolado na Secretaria de Esta do dz Governo, = DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Rasolução nº 012/88, de 07 de julho de 1983, do Plenário da Junta Comercial do Esta do de Sergipe, reajustando vencimentos, salários, gratificações de função e cargos em comissão da referida Junta, cuja R=solução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1983.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá tio. Aracaju, 1 ds Oguts de 1988; 1672 da Inda pendência e 100º da República. 0770/74! VALADARE GOVERNADOR DO ESTAD RAN cce q Secretário de Estado da Indú is tria, Comércio Deoclécio Vi Secretário de Es OASN. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 012/88 DE 07 DE JULHO DE 1 988 O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, como orgao deliberativo superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos | e Il, letra "'a!!, da Lei Federal nº 4.726/65, combinado com o art. 992, inciso |, letra ''c'!, do Decreto Estadual nº 8.591, de 28/07/87, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe, Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Estadual nº 2.676, de 27 de junho de 1988, que reajusta vencimentos, salarios, soldos, adicionais e gratificação de função do pessoal dos Poderes Executivo, Judiciaário e do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 12.
- Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) a partir de 12 de julho de 1988, os vencimentos, salários, gratificações de função e cargos em comissão dos servidores da Junta Comercial do Estado de Sergipe. Paragrafo Onico: Em decorrência do disposto no 'caput'" deste artigo, os vencimentos, salários, gratificações de função e cargos em comissão dos servidores da JUCESE, passam a ser os constantes dos anexos I, Il elit.
Art. 29.
- Nenhum servidor da Junta Comercial do Estado de Sergipe, percebera vencimento ou salário-base inferior a Cz$ 12.300,00 (doze mil e trezentos cruzados), a partir de 192 de julho de 1988. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE Paragrafo Onico: O servidor da Junta Comercial do Esta de Sergipe, que na aplicação da Tabela Geral Unificada das Autarquias,cons tante do Anexo | desta Resolução, passar a ter vencimento ou salário-base, em valor mensal inferior a Cz$ 12.300,00 (doze mil e trezentos cruzados) ,a partir de 1º de julho de 1988, perceberã a partir da mesma data, um abono correspondente a respectiva diferença necessaria para atingir o valor mensal minimo estabelecido para vigorar com início na mesma data, até que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 3.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenãrias do Colégio de Vogais da JunSergipe, em 07 de julho de 1988. ta Comercial do Estad JEFERSON FONSECA DEMORAES Presidente Aprovada em sessão de 07/07/88 HMM/hm.matos. dels santa md RESOLUÇÃO Nº 012/88 DE 07 DE JULHO DE 1 988 ANEXO 1 TABELA GERAL UNIFICADA DAS AUTARQUIAS ORGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE o VIGÊNCIA: 1º DE JULHO DE 1988 vívEIS| A ' 6 D E p g E I 3 L M N Q PR 7.530,00] 7.706,0] 7.682,00 7.759,00] 7.836,00] 7.915,00 7.994,00 8.154,00 8.317,00] 8.449,00] 8.585,00 8.722,00] 8.859,00] 9.578,0 mm T II 8.578,00) 8.914,00 8.914,00] 9.082,00 9.251,00] 9.419,00] 9.587,00 9.808,00 9.924,00/10.110,00/10. 260,00 10.429,0010.597,00/11.587,00 m 9.938,00/10.130,0]10.323,00/10.515,00 10.707,00/10.899,00 11.092,0041.285,00 11.477,00/11.670,00/11.862,00 12.055,00[12.247,00]12.665,00 W 11.198,00 11.474,0]11.650,00 11.738,00/12.001,00/12.177,00 np 12.705,00/12.881,00/13.057,00 13.233,00/.3.409,00 14.020, 0€ vo 12.658,00/12.926,00 13.194,00/12.462,00/13.818,00 13.818,00/14.265,00]L4. 533,00 14.801,00/15.069,00/15.337,00 15.605,00[5.873,00/16.172,00 m lie.018,00 14.592,0015.165,00 15.738,00/13.311,00 16.884,00 17.457,00]L8.030,00 18.603,00/19.176,00/19.749,00 20.322,00P0.895,00/21.468,00 pa a 575 MO 6.1085,0016,822,00 17.551,00/18.725,00 18.999,00/19.723,00P0. 447,00 21.201,0021.895,00 22.619,00/23.341,00Pp4.067,00 24.791,00 pao EA 19.147,00/20.351,00R1.555,00 22.758,00 23.962,00P5. 166,00 26.369,0027.587,00/28.778,00 29.982,00B1.185,00/33.313,00 Ra 16.629,00 LR LS 22.094,00P3. 601,00 [25.109,00 26.617,00P8.132,00|29.632,0031.140,00]32.648,00 34.156,00B5. 664,00 /|37.171,00 ro a 44. 187,00h7. 203,00 | 0.218,00[53. 234, 006. 249,00/59.265,0062.281,00 358,08 68.312,00P1.327,00 [74.343,00 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 012/88 DE 07 DE JULHO DE 1 988 ANEXO II TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA JUCESE - VALORES (Cz$) DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. 19/JULHO/88 Coordenador do Registro do Comercio CC-2 01 49.402,00 Coordenador Administrativo e Financeiro E) “oecccsonceco ccccocos CC-2 01 49.402,00 Assessor Jurídico ccccocccoseccca o. CC-2 01 49. 402,00 Assessor Tecnico ....cccc.. saia mas CC-2 01 49.402,00 Auxiliar de Gabinete da Secretaria Geral secas vccscansanccosccovos seco CC-1 01 17.291,00 HMM/hm.matos. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 012/88 DE 07 DE JULHO DE 1 ANEXO III TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA JUCESE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. nn : É Assistente da Presidencia ......... | FG-04 01 32.939,00 Chefe de Cabinete usesemesanasi eua o FG-03 01 23.466,00 Chefe da Seção de Recursos Humanos . FG-02 01 22.951,00 Chefe da Seção de Material e Patrimo DÃO assessment aaa es E em FG-02 01 22.951,00 Chefe da Seção de Orçamento, Financas e Contabilidade .....cccccrcerse FG-02 01 22.951,00 Chefe da Seção de Serviços Gerais .. | FG-02 01 22.951,00 Chefe da Seção de Cadastro ........ | FG-02 01 22.951,00 Chefe da Seção de Arquivo ......... FG-02 01 22.951,00 Chefe da Seção de Registro ........ | FG-02 01 22.951,00 Secretaria ..cccroroncrconccnco coco FG-02 04 22.951,00 Motorista do Presidente .....ccc... FG-01 01 6.175,00 Motorista do Secretário Geral ..... FG-01 01 6.175,00 Encarregado de Serviços ..ccccereee FG-01 01 6.175,00 HMM/hm. matos.
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