Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9763, de 22 de agosto de 1988
Nº 9763/1988
GOVERNO DE SERGI2E DECRETO Nº 9363 DE J) DE AGOSTO DE 1988
Homologa Rasoluções nºs 013 e 014/ 88, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia ds Sergipe, que aprovam majoração d2 vencimento, sa lário e adicionais d2 função ds servidores e da remuneração dv Pre. sidente da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhs são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, dz acordo com o art. 10, iten I, alínsa "b" da Lei nº 2.387, dz 02 de setembro de 1982, dz confor midade com a Lei nº 2.698, dz 27 de fevereiro da 1987, conside rando o disposto no art. 10, $ 2º da Lei nº 2.676, de 27 da “Td nho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.379, de 29 de julho d2 1983, protocolado na Secretaria dz Estado de Governo, DECRETA:
CC - 2 26.656,00 l 22.252,00 SIMBOLO (a partir de 1º de julho de 1938) FC-1 4.250,09 FC-2 4.887,00 FC-3 De DHT 00 * GE. 12.350,00 * Gratificação Especial, conforme Resolução nº 014/87, de 1º de julho de 19397. PD uma as o fe Fe pao BR BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. + GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO Centro de Paiao RESOLUÇÃO Nº 014/88 HEMOSE DE 04 DE JULHO DE 1938 A Rua Goiás, 1596 Pro tam a Aprova majoração de vencimento Fone (079) 224.7760 do cargo de Presidente do Cen tro de Hemoterapia de SergipeHEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMDSE,no uso de suas atribuições legais e re gulamentares, de acordo com » disposto nos artigos 9º e 10º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, tomando-se por parâmetro a Lei nº 2.676/83, de 27 de ju nho de 1988, e tendo em vista o que ficou deliberado em reu nião nesta data, RESOLVE: