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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9763, de 22 de agosto de 1988

Nº 9763/1988

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GOVERNO DE SERGI2E DECRETO Nº 9363 DE J) DE AGOSTO DE 1988

Homologa Rasoluções nºs 013 e 014/ 88, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia ds Sergipe, que aprovam majoração d2 vencimento, sa lário e adicionais d2 função ds servidores e da remuneração dv Pre. sidente da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhs são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, dz acordo com o art. 10, iten I, alínsa "b" da Lei nº 2.387, dz 02 de setembro de 1982, dz confor midade com a Lei nº 2.698, dz 27 de fevereiro da 1987, conside rando o disposto no art. 10, $ 2º da Lei nº 2.676, de 27 da “Td nho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.379, de 29 de julho d2 1983, protocolado na Secretaria dz Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fican homologadas as Resoluções nºs do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, majorando venzimen to, salário e adicionais d2 função dos servidores e a remunera com ção do Presidente da referida autarquia, cujas Resoluções este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Dscreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, J% de Ooo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. TÃO. Edney Secretário de E da Saúde /e Bem-Estar OASN. GOVERNO DE SERGIPE sECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE N Centro de Hemoterapia CONSELHO DELIBERATIVO de Sergipe TEMOSE ja Nº 013/88 Rua Goiás, 1596 DE 04 DE JJLHO DE 1988 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (078) 224.7760 Aprova majoração de vencimentos, salários e adicionais de Função dos servidores do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE, e dá outras providências correla tas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9º e 102, inciso I, alinea "b", da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, e na conformidade do artigo 10, $ 1º, da Lei nº 2.676/88 de 27 de junho de 1938, RESOLVE:
Art. 1.
- Aprovar, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do HEMOSE, que ficou reajustados em 50% (cin quenta por cento) a partir de 1º de julho de 1938, calculados sobre os valores resultantes da incidência do índice anterior, que passam a ser os fixados nos anexos I e II, desta Resolução a partir de 1º de julho de 1988. Parágrafo Único - Os valores atuais de vencimen tos dos cargos ea comissão e adicionais de função dos servido res do HEMOSE, ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) e passam a ser os fixados no Anexo II, a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 2.
- Nenhum servidor do HEMOSE, perceberá vencimento ou salário-base inferior a Cz$ 12.300,00 (dovuze mil e trezentos cruzados, a partir de 1º de julho de 1988. LE vunSN., GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE R Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 Parágrafo Único - o servidor do HEMOSE, que na aplicação da Tabela Geral Unificada constante no Anexo I, des ta Resolução, passará a ter vencimento ou salário-base, no va lor mensal inferior a Cz$ 12.300,00 (douze mil e trezentos cru zados), a partir de 1º de julho de 1988, perceberá a partir da mesma data um Abono correspondente à respectiva diferença ne cessária para atingir o valor mensal mínimo estabelecido para vigorar com ínicio en cada data, até que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 3.
- Fica excluido da majoração aprovada nesta Resolução, o cargo de Presidente do HEMOSE.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que o homologar, produzindo efeitos a par tir de 1º de julho de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, em 04 de julho de 1988. Do ni. ole E Cs BEL.BENEDITO DE FIGUETREDO Vice-Governador do Estado Presidente dv» Conselho HEMOSE. CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 013/88 DE 04 DE JULHO DE 1983 E - TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS ANEXO 1 LEI Nº 2.676/88 DE 27 DE JUNHO DE 1988 (REAJUSTE DE 50%) VIGÊNCIA: 1º DE JULHO DE 1988 EIS A B c D E F 6 H I á L M N 0 7.530,00 | 7.605,00 | 7.682,00 | 7.758,00 | 7836,00 | 7914,00 | 7.993,00 | 8.153,00 | 8.316,00| 8.448,00] 8.585,00] 8.722,00] 8.859,00 | 9.576,00 Ê 8.577,00 | 8.745,00 | 8.915,00 | 9.082,00 | 9.250,00 | 9.418,00 | 9.587,00 | 9.803,00| 9.923,00 | 10.109,00 | 10.260,00 | 10.428,00 | 10.596,00 | 1.587,00 II | 9.937,00 [10.150,00 | 10.322,00] 10.515,00 | 10.707,00] 10.892,00] 11.092,00 | 11.234,00 | 1.477,00| 11.669,00 | 11.862,00 | 12.054,00 | 12.246,00 |12.664,00 IV 11.297,00 | 11.473,00 | 11.649,00] 11.737,00 | 12.001,00 | 12.177,00/12.353,00 | 12.522,00) 12.705,00 | 12.880,00 | 15.056,00/13.232,00 | 13.403,00 [14.019,00 / 12.65100 | 12.906,00 | 13.194,00] 13.461,00 | 13.817,00 | 13.997,00 14.265,00) 14.533,00]14.801,00 | 15.069,00 | 15.337,00 | 15.604,00 | 15.872,00 | 16.172,00 VII 15.378,00 | 16.102,00 | 16.826,00 17.550,00 | 18.275,00 | 18.993,00) 19.722,00] 20.446,00 21170,00| 21.894.11 | 22.618,00 |23.342,00 | 24.066,00] 24.790,00 VIII |16.446,00 | 17.942,00] 19:145,00 | 20.350,00 | 21.554,00 | 22.758,00] 23.961,00] 25165,00| 25.368,0) 27.586,00] 28.777,00] 29.980,00 | 31.162,00 | 33.312,00 IX 16.620,00 | 19.077,00] 20.584,00 22.093,00 | 23.691,00 |25.108,00 | 26.616,00 | 28.123,00 | 29.632,00) 31.140,00 | 32.647,00 | 34.155,00 | 35.662,00] 37.170,00 X 33.240,00| 38:155,00 | 4L170,00 | 44.187,00 | 47.202,00 | 50.217,00] 53.233,09 56.248,00| 59.265,00 62.280,00] 65.295,00, 6831600 | 71.32.00 | 74.341,00 /B urrao ut” oq >= — BEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO Centro de pato RESOLUÇÃO Nº 013/88 HEMOSE DE 04 DE JULHO DE 1988 Al Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS-VALOR Cz$ MBOLO nei (a partir de 1º de julho de 1988)

CC - 2 26.656,00 l 22.252,00 SIMBOLO (a partir de 1º de julho de 1938) FC-1 4.250,09 FC-2 4.887,00 FC-3 De DHT 00 * GE. 12.350,00 * Gratificação Especial, conforme Resolução nº 014/87, de 1º de julho de 19397. PD uma as o fe Fe pao BR BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. + GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO Centro de Paiao RESOLUÇÃO Nº 014/88 HEMOSE DE 04 DE JULHO DE 1938 A Rua Goiás, 1596 Pro tam a Aprova majoração de vencimento Fone (079) 224.7760 do cargo de Presidente do Cen tro de Hemoterapia de SergipeHEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMDSE,no uso de suas atribuições legais e re gulamentares, de acordo com » disposto nos artigos 9º e 10º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, tomando-se por parâmetro a Lei nº 2.676/83, de 27 de ju nho de 1988, e tendo em vista o que ficou deliberado em reu nião nesta data, RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar, nos termos desta Resolução a majoração de vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, que passa a ser fixada em CzS$ 127.500,00 ( cento vinte e sete mil, cuinhentos cruzados ) mensais, a partir de 1º de julho de 1988. Parágrafo Único - A título de Representação, será pago ao Presidente do HEMOSE, o valor mensal de Cz$ 127.500,00 ( cento vinte e sete mil, cuinhentos cruzados. ) » a partir de 1º de julho de 1933, ficando revogada toda e qual quer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor com o Decreto Executivo que o homologar, produzindo efeito a partir de 1º de julho de 19838.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala de Reuniões do Conelho Deliberativo do Centro de Hemoterpia de Sergipe - HEMOSE, em Aracaju, 04 de julho de 1988. Dara ste Emp a, BEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE.

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