Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9363, de 20 de abril de 1988
Nº 9363/1988
GOVERNO DE SERG!I?E DECRETO Ne 9.3¢63 DE/5 DE Afwer ¢ DE 1988
Reajusta remuneracao dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Ad ministrativo e Financeiro da Funda cao Estadual de Cultura-FUNDESC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdao Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA
Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Funda cdao Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, a partir de iRe; de abril de 1988, bem como, o do Diretor Administrativo e Fi nanceiro da mesma Fundacao, fixado em Cz$ 72.000,00 ( setenta e dois mil cruzados) mensais, a partir de 12 de abril de 1988. Paragrafo Gnico - A titulo de representacao, se ra pago, mensalmente, a partir de 12 de abril de 1988, ao Dire tor Presidente, o valor de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruza dos), e ao Diretor Administrativo e Financeiro, o valor de Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados).
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 1988.
Art. 392.
- Revogam-se as disposicdes em contra rio. Aracaiju, S de CLQ,_;_IQ de 1988; 1679 da Inde pendéncia e 1002 da Rep#dblica. Au%fafifi fi;fizf Sy Joel Ribeiro dd Silveira Secretari fa V. U=l N 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.