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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9752, de 18 de agosto de 1988

Nº 9752/1988

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GOVERNO DE SERGIZE DECRETO Nº 9.359 DEJJ DE AGOSTO DE 1988

Homologa Resolução nº 008/88, do Conselho de Administração da FUNDASE, que aprova majoração de sa lários e funções gratificadas dos servidores da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 8º, item III, alineas "d" e "e" do Estatuto da FUNDASE, considerando o dis posto no art. 11, 8 2º da Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53.809, de 06 de ju lho de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 008/88, de 02 de junho de 1988, do Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE, aprovando a majoração de salários e de funções gratificadas dos servidores da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publica da.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, dt de Oquato de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. LOS VALADARES rló. OASN. UEL RESOLUÇÃO Nº 008/88 Aprova majoração de Salários e de Fun ções Gratificadas dos servidores da FUNDASE . O Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fun ciários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferi das pelo Art. 8º, ítem III, letra "d" e "e" do Estatuto Social desta Fundação, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, Considerando o que dispõe o Art. ll e seus parágrafos, da Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988, RESOLVE :
Art. 1.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução a ma joração dos Salários e das Funções Gratificadas dos servidores da FUNDASE.
Art. 2.
- Os atuais valores de Salários dos "Cargos e de Funções Gratificadas" dos servidores da FUNDASE, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3.
- Nenhum servidor da FUNDASE ou à sua disposi ção, perceberá uma retribuição mensal, inferior à Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988. Parágrafo Único - O servidor referido na "caput" deste artigo, que passar a ter vencimento inferior à Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988, perceberá, a partir da mesma data, um abono correspontente à respectiva diferença necessária para atingir esse valor mensal mínimo estabelecido, até que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta Re Solução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da FUNDASE, ob Servando o exercício financeiro. E Aiciddo Ez ua: Logorto. 66 E nidtided Fone. 2284-4049. Arocaju-SE : ee. 60 Estado 46 Agreutuira CEP 49015 am pa “» dp Cont. da Resolução nº 008/88
Art. 5.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Covernamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partír de 1º de abril de 1988.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho de Administração Nile Ruo: Logarto, 86 (O À Bocrrtana de Estado dO Agrauituro Fone: 224. 4849. Aracaju-SE CEP. 49018 y E di dr ANEXO ÚNICO A) TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES VALORES DOS SALÁRIOS NÍVEIS A B Ç D E B) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS GRATIFICAÇÕES FG = 01 22.135,43 FG - 02 17.571,53 FG - 03 2,093,96 FG - 04 Ro 6.099,32 mai Anexo da Resolução nº 008/88 Vigorando a partir de 01.04.88 de 02 de junho de 1988 fi Rua: Lagarto. 88 td Fone: 224-4849-Aracaju-SE. do Eae Mg rata CEP. 49015

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