Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9750, de 19 de agosto de 1988
Nº 9750/1988
GOVERNO DE SERGI2E DECRETO Nº 9.450“ DEJJDE AGOSTO DE 1988
Homologa Resoluções nºs 007 e 008/88, do Conselho Deliberativo do ITPS, que aprovam reajuste de venci mentos, salârios e gratificações de função dos servidores, e da remune ração dos Diretores da mesma autar quia.
Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs vo do Instituto de Teconologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, aprovando reajuste de vencimento, salários e gratificações de função dos servidores, e da remuneração dos Diretores da refe rida autarquia, respectivamente, cujas Resoluções com este De decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrarã em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. aracaju, J) de, Ore de 1988; 1670 da Independência e 100º da Republica. ANTON VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de Estado da Ci Tecnologia ncia e a e ao emilio. ASS. GOVERNO DE SERGIZE DECRETO Nº 9.450 DE 13 DE AGOSTO DE 1988 Lot vidira Secretário de Estjado POMARES Dr Cerro os CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 007 /88 De 28 de abril de 1988 Aprova reajuste de vencimentos, salá rios e adicionais de função dos Ser vidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de conformidade com os artigos 9º, 10, in cisosl, e 11, $ 1º e 2º, da Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988, publicada no Diário Oficial de 08 de abril de 1988, e considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de abril de 1988, os valores dos vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS. função do Quadro de Pessoal do Instituto de Tecnologia e Pes quisas de Sergipe-ITPS, passam a ser os fixados nos anexos II e II desta Resolução. Resolução os Cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administra tivo e Financeiro e Diretor Técnico do ITPS.
Art. 2.
- Fica elevado para Cz$ 100,00 (cem cruzados), a partir de 1º de abril de 1988, o valor do salário - família pago por dependente de servidor estatutario do ITPS.
Art. 3.
- Nenhum servidor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, percebera vencimento ou saláriobase inferior a Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988, 'y da A t TUTO pr fes fer zeh «a EL at RR A DR ES CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 007/88 De 28 de abril de 1988 Paragrafo Único - O servidor do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, que na aplicação da Tabela Ge . ral Unificada constante do anexo I desta Resolução, passar a ter vencimento ou salario-base em valor mensal inferior a Cz$ 7.260,00 (Sete mil, duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988, percebera, na mesma data, um abono corres pondente a respectiva diferença, necessário para atingir o va lor mensal mínimo estabelecido, ate que seja absorvido por rea justes posteriores.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De creto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Insti tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, em Aracaju, 28 de abril de 1988. [Be met o da ad ea DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho-ITPS <p *s! SECRETARIA DE ESTADO DA CiêncIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESquiISAS DE SERGIPE-ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº007 /g8 De 28 de abril de 1988 ANEXO 1 TABELA DE VERCIKENTOS B + D E F | G | H | 1 3 | L | no! E o 5.070,00] 5.121,00] 5.172,00] 5.224,00 5.776,00] 5.329,00 | 5.435,00 | 5.544,00 622,00 | 572,0 | 5.814,00 | 5.965,00 | 6.2,% 5.800,00] 5.942,00] 6.054,00] 6.167,00 6.20,0 | 631,00 | 6.538,00 6.815,00 | 6.729,00 | 6.270,00 | 7.982,00 | 6.048,00 | 7.722,00 6.753,00| 6.881,00] 7.009,00] 7.138,00 7.256,00] 7.384,00 | 7.523,00 | 7.651,00 778,00 | 7.908,00 | 8.075,00 8.154,00 | 3.242,00 7.649,00] 7.766,00] 7.825,00] 8.000,00 8.118,00] 8.235,00 | 8.352,00 8.470,00 | 8.587,00 | 8.708,00 | 8.821,00 | 8.50,0 | 9.35,0 8.617,00] 8.765,00] 8.94,00| 9.211,00 9.331,00 | 9.510,00 | 9.688,00 | 0.857,00 | 10.046,00 | 10.204 (E | 10.408,00 | 1C.581,00 | 10.781, 9.727,00] 10.109,00] 10.491,00] 10.873,00] 11.255,00 11.637,00 | 12.019,00 | 12.401,00 | 12.788,00 | 12180 | 12.597,00 | 13.929,00 | 14,312,€€ 10.735,00| 11.217,0C| 11.700,00] 12.183,00] 12.665,00 13.148,00 | 13.631,00 | 14.113,00 | 14.596,00 | 15.079,00 | 15.561,00 | 16.044,00 | 16.527,00 11.961,0C| 12.764,00] 13.567,00| 14.359,00| 15.172,0C 15.974,00 | 16.777,00 | 17.590,60 | 18.267,00 | 19.185,00 | 19.987,00 | 20:80,00 | 22.28, 12.718,00] 13.723,00] 14.729,00] 15.724,00] 16.729,00 17.784,00 | 18.749,00 | 19.755,00 | 20.760,00 | 21.755,00 | 270 | 23.755,00 | 24.780. 5.437,00] 27.447,00] 29.458,00] 31.468,0C | 33.478,00 | 35.489,00 | 37.499,00 | 39.510,00 | 41.520,00 | 13.530,00 | 4£.541,00 | 47.551,00 |8.581.00 ET | | | | (*) Gratificação Especial aprovada pela Resolução nº 17/87, de 28.07.87 Ins, FLTG DL TEC as CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 007 /88 De 28 de abril de 1988 ANEXO II TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (A partir de 12/04/88) SÍMBOLO VALORES El 17.982,35 FG-6 15.413,45 FG-5 12.844,55 FG-4 7.706,73 FG-3 6.422,27 FG-2 5.137,82 Fa-i 3.853,36 GE (*) 8.233,68 + Ciyges ca ácido wu: " (RA ' UE | ( vd; QOIA ppt. NCAS o CEqr qu: CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 008/88 De 28 de Abril de 1988 Eleva o valor do Cargo em Comíssão e a gratificaçao dos Dirigentes do Instítuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PES QUISAS DE SERGIPE -ITPS, no uso de suas atribuições legais e regu lamentares e de conformidade com o constante no ofício nº 1099/88, ref. SEG/GS nº 566/88, de 15 de abril de 1988, e considerando o que deliberado em reuniao desta data, RESOLVE:
Art. 1.
Os valores dos Cargos em Comissão e a Gratifica cao dos dirigentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergi pe-ITPS, ficam reajustados para os seguintes valores:
IEm Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, o va lor do Cargo em Comissão e Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados )men | sais, a título de Representação, para o Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, a partir de 1º de abril de 1988.
IIEm Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados) men sais, o valor do Cargo em Comissão e Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados) mensais, a título de Representação, para os demais | Diretores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS , a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Exe |, cutivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988. - ,
Art. 3.
Revogam-se as disposiçoes em contrario. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto | de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Aracaju, 28 de abril de 1988. DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO ) Vice-Sovernador do Estado Pres* dente do Conselho-ITPS )