Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9450, de 24 de maio de 1988

Nº 9450/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 39. Art. 49.
2 artigos

— O mes GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.450 DE dO DE MATO DE I9B8 Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 1.411.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. Q GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 78º, Item [o Ha ip Estadual, combinado com o disposto no Item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cz$ 1,411.000,00 (hum milhão, quatrocentos e onze mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 02814832.006 '- Coordenação e Assistência aos Menores em Situação lrregular FR 3111.02 - Despesas Varláveis cz$ 1.000.000,00 (25) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 411.000,00 (25) TOTAL Cz$ 1.411.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulaçao de dotações Orçamentárias a saber: E TURISMO 1165364].452 - Pesquisa de Demanda Turrística FR 3132,00 * Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.411.000,00 (25) TOTAL CczS 1.411.000,00

Art. 39.
= Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d0Q de c—=— de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Justiça Reproduz ido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial de 24 de maio de

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo