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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9740, de 16 de agosto de 1988

Nº 9740/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.440 DE JS DE AGOSTO DE 1988

Homologa Rasolução nº 09/88, do Conselho de Administração da FUNDASE, qu= autoriza a alienação de bem imóvel da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 8º, item IV, alínea "a" do Estatuto da FUNDASE, de conformidade com a Lei nº 2.698, de 27 de fevereiro de 1937, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.802, de 05 de julho de 1988, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, = DECRETÃA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 09/88, de 02 de junho de 1983, do Conselho de Adininistração da Fundação ds Assuntos Fundiários do Estado da Sergipe, autorizando o Presi dante da FUNDASE a alienar bem imóvel da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, JS ge Do pendência e 100º da República. Tio. de 1938; 167º da Inde LOS VALADARES E ulo Carvalho Vian Secretário Esta Ddóclécio Vi Secretário de Es OASN, D 86 = FUNDAÇÃO DE ASSUNT FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 09/88 Autoriza o Presidente da FUNDASE a alienar bem imóvel desta Fundação. O Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pe lo Art. 8º, item IV, Letra "a", do Estatuto Social desta Fundação, combinado com o Art. 9º, item IV, letra "a", do Regulamento Geral da FUNDASE, Considerando o mandado de transcrição e averbação de sentença prolatada na Ação de Usucapião requerida por Manoel Domingos dos Santos, confir mado pelo acordão nº 12/85 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, compreendendo lotes da Colônia Ladeirinhas, Município de Japoatã, RESOLVE :
Art. 1.
- Autorizar o Presidente da FUNDASE a alienar através de permuta ou troca uma área da Colônia Ladeirinhas, localizada no Município de Japoatã, medindo 90,75 ha (noventa hectares e setenta e cinco ares) conforme planta e memorial descritivo que a esta acompanha.
Art. 2.
- A área supra mencionada será permutada pelo imóvel de propriedade do Sr. Manoel Domingos dos Santos, adquirida através de usucapião em área da Colônia Ladeirinhas, Município de Japoatã, medindo 300 (trezentas) ta Tefas, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Japaratuba sob o nº 01-1.594 às fls. 085, livro 2-F, em 06 de novembro de 1985
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Gover namental que a homologar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. PAULOTCARVALHO VIANA Presidente do Conselho de Administração msi Rua: Lagarto, 58 CEP.49015

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