Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9710, de 11 de agosto de 1988
Nº 9710/1988
O. nósdo GOvEBNO DE SERAME DECRETO Nº 9 740 DE OS DE AcOSO DE 1988
Abre, em favor da Assembléla Legislativa, crédito suple mentar no valor de (25 750.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 78º, Item ||, da Constituição Estadual, combinado com o éisposto no Item III, do Art, 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléla Legislativa, crédito su plementar no valor de Cz$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 010'0012.001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3254.00 - Apolo Financeiro a Estudantes Cz$ 750.000,00 (90) TOTAL CzS 750.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução destre Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: Otio! - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01010012.001 | '- Coordenação da Ação Legislativa FR 3255.00 - Assistência Médico-Hospitalar CzS 750.000,00 (90) TOTAL CzS 750.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OB de aspas de 1988; 1679 da Independênciae 1009 de República. Secretário Estado do Plan em exercfclo Me rstário de Estado/de Gofern