Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9733, de 16 de agosto de 1988
Nº 9733/1988
Homologa Resolução nº 09/88, do Con selho de Administração da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que a prova o Regulamento de Concessão de Diárias aos servidores da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1988, de acordo com as disposições do art. 25 do Decreto nº 9.015, de 27 de novembro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo nº 4.470, de 03 de agosto de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
PARA DIÁRIA FORA DO ESTADO
SEÇÃO III
CAPÍTULO III
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum pagamento ultrapassa rã de cada vez o valor de 30 (trinta) diárias.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V