Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9709, de 11 de agosto de 1988
Nº 9709/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura ; crédito suplementar no valor de Cz$ 48.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, = DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cré dito suplementar no valor de Cz$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 17000 - 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Czê 48.000.000,00 (25) Especial TOTAL Cz$ 48.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de agosto de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. . ud NTÔNIO” CARLOS VALADARES em exercício L Budo André Mésquita Medeiros Secretárig de Esta da Fazer Paulo Cafvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.