Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9708, de 11 de agosto de 1988
Nº 9708/1988
sátiras om OMS UGRAPRE A enpbas qb SS Ea a GOvERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 709
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Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suclementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) destinados a reícrço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 13:01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 03C70232.022 - Coordenação das Atividades de Comuni cação Social = (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 80.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 80.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de oxgosls de 1988; da Independência e 100º da República. % El os CARLOS NALADARES GOVERNADOR DO' ESTADO ac? fatia 7 mento Secretário de Estado do Plane André mesa voce os Segretári S Deoclécio Vieifa Filho Secretário de Estádo de Governo