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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9691, de 3 de agosto de 1988

Nº 9691/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência para assinatura de Convênios de Cessão de Servido res de que trata o Decreto n98.455, . de 04 de junho de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 718, incisos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 309 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, na conformidade do que dispõe o art. 37, inciso IV, da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 8.455, de 04 de junho de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada, ao Secretário de Esta do de Governo, a competência para, pelo Governador do Estado, assinar os Convênios de Cessão de Servidores da Administra cão Estadual Direta e Indireta, de que trata o Decreto nº 8.455, de 04 de junho de 1987.
Parágrafo único- A competência delegada nos termos do "caput" deste artigo estender-se-ã aos Convênios de Cessão de Servidores que, a partir de 11 de maio de 1987, ainda estejam em tramitação e não contenham a asfinatura do Governador do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá TÃO. Aracaju, 02 de Oquato de 1988; 167º da Independência e 1002 da República. Qudí£es VALADA GOVERNADOR DO ESTADÇQ / y ES

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