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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8455, de 5 de junho de 1987

Nº 8455/1987

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 19.
- Todo e qualquer pedido de cessão ou de colocação à disposição, referente a servidor da Administração Estadual Direta e Indireta, será feito mediante solicitação e^ crita dirigida ao Governador do Estado, devidamente autuada em ^ processo na Secretaria de Estado de Governo.
§ 19º- Antes de ser apresentado ao Governador do Estado, o processo será encaminhado ao órgão ou entidade de origem do servidor, para informações detalhadas quanto ao seu nome completo e qualificação funcional, bem como receber parecer do respectivo titular a respeito da disponibilidade do servidor quanto ao serviço, da imprescindibilidade do seu trabalho ou da possibilidade do seu afastamento do órgão ou entidade.
§ 29º- Retornado o processo à Secretaria de Estado de Governo, o mesmo subirá para despacho governamental.

y' ^ - G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE Ok DE.^í/yf(? DE 1987

Disciplina o procedimento de cessão de servidores da Administração Esta dual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U SO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o art. disposições constantes da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e em conformidade com o disposto nos artigos 69 e 79 do De ereto n9 8.420, de 07 de maio de 1987, DECRETA :

Art. 29.
- Autorizada a cessão, fixado o prazo e definido se a mesma será com ou sem ônus para o órgão ou entida de de origem, a Secretaria de Estado de Governo promoverá as providências necessárias ao atendimento do pedido.
§ 19º- Não sendo autorizada a cessão, o pro cesso oriundo do pedido será arquivado, por despacho do Secret¥ rio de Estado de Governo. -f G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N.°i8 .^5 y DE 0^ DE DE 1987
§ 22º- Autorizada a cessão e emitido o res pectivo Convênio, na forma do art. 6a deste Decreto, o processo oriundo do pedido também será arquivado na Secretaria de Estado de Governo, por despacho do seu titular.
Art. 32.
- A cessão ou colocação de servidor da Administração Estadual Direta ou Indireta, à disposição de qual quer outro órgão ou entidade que não a sua de origem, dar-se-a mediante Convênio.
§ 12º- 0 Convênio terá número seqüencial, de uma numeração única para toda a Administração Estadual, controla da pela Secretaria de Estado de Governo, antecedido, porém, de siglas que identifiquem o cedente e o cessionário, separadas por barra, e conterá o número do processo de autorização da cessão.
§ 22º- 0 Convênio será firmado entre o órgão ou entidade de origem do servidor, na qualidade de cedente, e o órgão ou entidade cessionária à qual o mesmo estiver sendo ced£ do.
§ 32º- Firmarão, também, o Convênio, como intervenientes, o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Administração e, no caso de servidor da Administração Indire ta, o Secretário de Estado a que a respectiva entidade de origem esteja vinculada.
Art. 42.
-0 Convênio de Cessão de Servidor pode rá ser individual ou coletivo.
§ 12º- No Convênio individual o nome do serv_i dor e sua qualificação funcional constarão do próprio texto do instrumento.
§ 22º- 0 Convênio coletivo, fazendo menção em seu texto, será acompanhado de uma Relação dos servidores que estejam sendo cedidos, com seus nomes e qualificação funcional.
Art. 52.
-0 Convênio explicitará o prazo de ces são, e se a mesma será com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem do servidor.
§ 12º- As datas de início e de término da ce£ são, observado o prazo estabelecido, serão anotadas no Convênio G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N . ‘ Í . ' Í S 5 ' DE o4 DE DE 1987 ■ ' i ' pelo órgão ou entidade cedente, de comum acordo com o cessioná rio, tendo em vista a conveniência dos serviços dos mesmos.
§ 2ºs - 0 Convênio de Cessão sem ônus estabele cerá a obrigatoriedade do cessionário ressarcir ao cedente, me£ salmente, o valor do dispêndio mensal com vencimento ou salário e demais encargos referentes ao servidor.
§ 32º- 0 cedente e o cessionário definirão èn tre^sios aspectos remuneratórios, seu valor e comunicação, nõ caso de cessão sem ônus para o órgão ou entidade de origem do servidor, para efeito de registros contábeis, empenho prévio de despesa e correspondente pagamento por parte do cessionário.
Art. 62.
-0 Convênio de Cessão será emitido pela Secretaria de Estado de Governo, em 04 (quatro) vias, e encam_i nhado ao órgão ou entidade de origem do servidor, parã assinatu ra dos representantes do cedente. é do cessionário.
§ 12º- 0 representante do cedente será o re£ pectivo Secretário de Estado, no caso de órgão da Administração Direta, ou o dirigente da entidade, se da Administração Indire ta. I
§ 22º- No caso em que o cedente seja uma das entidades da Administração Estadual Indireta, o Convênio, após assinatura do cedente e do cessionário, será encaminhado ao Se cretário de Estado a que esteja vinculada a mesma entidade, pa ra a sua assinatura.
§ 32º- 0 Secretário de Estado representante do órgão cedente, se da Administração Direta, ou aquele Secretá rio a que esteja vinculada a entidade cedente, se da Admini£ tração Indireta, submeterá o Convênio à assinatura do Governador do Estado,e, em seguida, providenciará para que o mesmo seja a£ sinado pelo Secretário de Estado da Administração. ■ § 42 - Completada a fase de assinaturas do Convênio, o Secretário de Estado representante do órgão cedente ou aquele Secretário a que esteja vinculada a entidade cedente, promoverá a distribuição das vias do Convênio para:
Io órgão ou entidade cedente;
IIo órgão ou entidade cessionária; G O V E R N O D E S E R G IP E DE DECRETO N.»?.-^ír ^Ur/HO DE 1987 DE
IIIa Secretaria de Estado da ção; Administra
IVa Secretaria de Estado de Governo.
Art. 72.
- Caberá à Secretaria de Estado da Adm_i nistração manter o registro e controle das cessões ou colocações de servidores da Administração Estadual à disposição de outros órgãos ou entidades, enquanto que a Secretaria de Estado de Go verno controlará o atendimento dos respectivos pedidos ou solic_i tações.
Art. 82.
- Ficam aprovados os Formulários anexos referentes a Cessão de Servidores da Administração Estadual, cori forme especificação a seguir:
IFormulário 1 - Convênio de Cessão indj^ vidual, sem ônus para o órgão ou ent_i dade de origem;
IIFormulário 2 - Convênio de Cessão ind_i vidual, com ônus para o órgão ou ent^ dade de origem;
IIIFormulário 3 - (com Relação anexa) Convênio de Cessão coletiva, sem ônus para o órgão ou entidade de origem;
IVFormulário 4 - (com Relação anexa) Convênio de Cessão coletiva, com ônus para o órgão ou entidade de origem.
Art. 92.
- Fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, atender qualquer pedi^ do de cessão ou colocação de servidor à disposição, que não seja dirigido ao Governador do Estado, que pelo mesmo não esteja auto rizado e que não lhes tenha sido encaminhado pela Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único- Todo e qualquer pedido de ce^ são ou colocação de servidor à disposição, mesmo aquele dirigido ao Governador do Estado e por este autorizado, mas que vier a ser autuado ou registrado no órgão ou entidade, sem que tenha 'I , • ■.! G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO H . ° ' 2 A sS ' DE ok DE ^|/H0 DE 1987 tido à referida Secretaria, para efeito de autorização governa mental, se for o caso, e de registro, controle e emissão do respectivo Convênio.
Art. 10.
- Os servidores da Administração Esta dual Direta e Indireta somente poderão ser cedidos ou colocados à disposição, pelo prazo máximo de 01 (hum) ano, e de preferê£ cia sem ônus para o Estado de Sergipe ou para os órgãos e ent_i dades de origem, a critério do Governador do Estado.
§ 19º- Findo o prazo de cessão ou colocação à disposição, e não havendo prorrogação ou renovação, o servidor apresentar-se-á imediatamente ao seu órgão ou entidade de or_i gem.
§ 29º- Não havendo novo pedido de cessão ou colocação à disposição e, mesmo que haja, se não for concedida a respectiva prorrogação ou renovação, mediante novo Convênio enca minhado pela Secretaria de Estado de Governo, o órgão ou entida de de origem suspenderá qualquer pagamento remuneratório do ser vidor que não se apresentar de acordo com o disposto no § 19 ães te artigo, até que sua situação de afastamento seja -reguláriza da. »
Art. 11.
- Toda cessão ou colocação de servidor à disposição, sem que tenha sido solicitada diretamente ao Governa dor do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado dej Gover no, e que tenha sido concedida ou efetivada em desacordo com o disposto neste Decreto, será considerada nula, acarretando a responsabilidade de quem a conceder ou autorizar.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 1987. rio.
Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrá pendência e 999 da República ANTONÍOI CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S ER G IPE DECRETO N.»fé2r DE O h DE.^l/tíO DE 1987 Era^ói/sco. Pinto Eaçanha Secretário de Estado da Administração ■poí /O José Si^no da Rocha Secrá^tário de Estado de Governo 30c. GOVERNO DE SERGIPE CONVÊNIO ________ / ________ - NS _____/8 7 Proc. nS _____/____ - Convênio de Cessão de Servidor do(a) _________ _________________ ao(à) r o r m u l á r i o 1 sem Ônus para o(a) CEDENTE. Aos ______________ (___) dias do mês de do ano de hum mil novecentos e oitenta e (198_), nesta Cidade de Aracaju, reuniramse, de um lado, o(a) , na quali dade de CEDENTE, representado(a) pelo seu ______________________ 7 _, e, do outro, o(a) representado(a) pelo seu , na qualidade de CESSIONÁRIO, ______________________________ , com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Administração e do Secretário de Estado do(a,e) ___________________________ ,com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão de Servidor, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca o seu se^ vidor , ocupante do Cargo de __________ __________________________ , Nível , do regime jurídico , à disposição do CESSIONÁRIO, para lhe prestar serviços em atividades próprias do seu cargo. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo; Este Convênio vigorará pelo período de _____ (_____ ^ meses, com início em de ____________ de 198 e término em____ de _______ _______ de 198__, obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devol ver imediatamente o servidor ao CEDENTE. ~
Parágrafo único- Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirig^ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão do servidor dar-se-á sem ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a ressarcir meii salmente ao CEDENTE o valor dispendido com vencimento ou salário e demais eii cargos referentes ao mesmo servidor. CEDENTE encaminhará, até o dia 15 do mês subsequente, documento discriminativo do valor, e o CESSIONÁRIO efetuará o devido pagamento até o dia 30 do mesmo mês. vidor, o CESSIONÁRIO comunicará a sua frequência, mensalmente, ao CEDENTE, até o dia 05 do mês subsequente. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CESSIO NÁRIO devolver imediatamente o servidor ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro: Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrumen to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, ___ de _____________ de 198__. P/CEDENTE P/CESSIONÁRIO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DE SERGIPE CONVÊNIO ________ / _______ - NB_____ /8 7 Proc. n9 _____ / - Convênio de Cessão de Servidor do(a)___________ ________________________________ ao(à)___________ __________________________________ , com ônus pa^ ra o(a) CEDENTE. Aos ( ) dias do mês de______________ do ano de hum mil novecentos e oitenta e _________ (198 ), nesta Cidade de Aracaju, re^ niram-se, de um lado, o (a) ____________________________________________________ , na qualidade de CEDENTE, representado(a) pelo seu __________________, _________ e, do outro, o(a) F o r m u l á r i o 2 _____________________ , na qualidade de CESSIONÁRIO, representado(a) pelo seu __________________________ , _____________________________________________, com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Administra ção e do Secretário de Estado do(a,e) _________________________________________, com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão de Servidor, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca o seu servidor _____________________________________, ocupante do Cargo de ___________ ______________________ , Nível ________ , do regime juridico _______________, à disposição do CESSIONÁRIO, para lhe prestar serviços em atividades próprias do seu cargo. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo; Este Convênio vigorará pelo período de ( ) meses, com início em de _______________ de 198 _, e término em de __________ de 198 , obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devolver ime^ diatamente o servidor ao CEDENTE. - Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirigj^ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão do servidor dar-se-á com ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a comunicar meji salmente ao CEDENTE, até o dia 05 do mês subsequente, a frequência do mesmo servidor. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CE^ SIONÁRIO devolver imediatamente o servidor ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro: Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrumeri to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, de de 198_. P/CEDENTE P/CESSIONÁRlO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO DO(A,E) . . . - * a — ..V * Pormulário 3 GOVERNO DE SERGi:=E CONVÊNIO ______/______ - N2______/87 Proc. n9 _____ /____Convênio de CessSo de Servidores do(a) ao(à) sem ônus para o(a) CEDENTE. Aos ___________ (___) dias do mês de ____________ do ano de hum mil novecentos e oitenta e _____ (198_), nesta Cidade de Aracaju, reuniram-se, de um lado, o(a) _______ , na qualidade de CEDENTE, representado(a) pelo seu , ______ e, do outro, o(a) ____________________________ , na qualidade de CESSIONÁRIO, representado(a) pelo seu ____________________, com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Administra ção e do Secretário de Estado do(a,e) __________________________________ ~ com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão de Servidores, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca os serv£ dores constantes da Relação anexa, com indicação de Nomes, Cargos, Níveis e rã gime jurídico, do seu Quadro de Pessoal, à disposição do CESSIONÁRIO, para lh¥ prestar serviços em atividades próprias dos respectivos cargos. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo: Este Convênio vigorará pelo período de ____ (_______) meses, com início em de _____ de 198 e término em de __________ de 198__, obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devolver imediatamente os servidores ao CEDENTE. - Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirig£ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão dos servidores dar-se-á sem ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a ressa£ cir mensalmente ao CEDENTE o valor dispendido com vencimentos ou salários e demais encargos referentes aos mesmos servidores. o CEDENTE encaminhará, até o dia 15 do mês subsequente, documento discriminat£ vo do valor, e o CESSIONÁRIO efetuará o devido pagamento até o dia 30 do mesmo mês. S 29 - Independentemente do ressarcimento das despesas com os ser vidores, o CESSIONÁRIO comunicará as suas frequências, mensalmente, ao CEDEN TE, até o dia 05 do mês subsequente. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CESSIO NÁRIO devolver imediatamente os servidores ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro: Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrume£ to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, _____ de ______________ de 198__. P/CEDENTE P/CESSIONÁRIO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO secretario de estado D0(A,E) ... -V . ^ * i Convênio Proc. ns GOVERNO DE SERGi:=E . /________ - Ne _______ / RELAÇÃO DE SERVIDORES DO(A) CEDIDOS AO(À) ÔNUS PARA O ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM: N9 DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO/EMPREGO NÍVEL OU ajmvAiâtciA REGIME JURÍDICO : Aracaju, de de 198 P/CEDENTE P/CESSIONARIO ^ f . - : - ' GOVERNO DE SERGIPE CONVÊNIO _______/______ - NS______/87 Proc. n9 _____ /____ - Convênio de CessSo de Servidores do(a) __________ ao(à) S o r m u l á r i o 4 , com ônus para o(a) CEDENTE. Aos ___________ ( ) dias do mês de do ano de hum mil novecentos e oitenta e ________ (198_), nesta Cidade de Aracaju, reuniramse, de um lado, o(a) _____________________________________________ , na qualidade de CEDENTE, representado(a) pelo seu , e, do outro, o(a) _, na qualidade de CESSIONÁRIO, representado(a) pelo seu com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Admi nistração e do Secretário de Estado do(a,e) __________________________________ ~ com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão do Servidores, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca os servj^ dores constantes da Relação anexa, com indicação de Nomes, Cargos, Níveis e re gime jurídico, do seu Quadro de Pessoal, à disposição do CESSIONÁRIO, para Ibê^ prestar serviços em atividades próprias dos respectivos cargos. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo: Este Convênio vigorará pelo período de ____ (_______) meses, com início em de __________ de 198_, e término em de _______ _______ de 198__, obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devol ver imediatamente os servidores ao CEDENTE. - Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirig^ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão dos servidores dar-se-á com ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a comun^ car mensalmente ao CEDENTE, até o dia 05 do mês subsequente, as frequências dos mesmos servidores. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CE^ SIONÁRIO devolver imediatamente os servidores ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro; Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrumeji to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, ___ de de 198 _. P/CEDENTE P/CESSIONARIO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO DO(A,E) . . . Convênio Proc. ns GOVERNO DE SFZRGII=E . /_______ - NS /8 RELAÇÃO DE SERVIDORES DO(A) CEDIDOS AO(À) ÔNUS PARA O ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM: N 9 D E O R D E M N O M E D O S E R V ID O R C A R G O /E M P R E G O N Í V E L O U a q m v A iâ ic iA R E G I M E J U R Í D I C O - j : : Aracaju, de de 198 P/CEDENTÉ P/CESSlONARIO

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