- Revogam-se as disposições em contrá pendência e 999 da República ANTONÍOI CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S ER G IPE DECRETO N.»fé2r DE O h DE.^l/tíO DE 1987 Era^ói/sco. Pinto Eaçanha Secretário de Estado da Administração ■poí /O José Si^no da Rocha Secrá^tário de Estado de Governo 30c. GOVERNO DE SERGIPE CONVÊNIO ________ / ________ - NS _____/8 7 Proc. nS _____/____ - Convênio de Cessão de Servidor do(a) _________ _________________ ao(à) r o r m u l á r i o 1 sem Ônus para o(a) CEDENTE. Aos ______________ (___) dias do mês de do ano de hum mil novecentos e oitenta e (198_), nesta Cidade de Aracaju, reuniramse, de um lado, o(a) , na quali dade de CEDENTE, representado(a) pelo seu ______________________ 7 _, e, do outro, o(a) representado(a) pelo seu , na qualidade de CESSIONÁRIO, ______________________________ , com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Administração e do Secretário de Estado do(a,e) ___________________________ ,com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão de Servidor, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca o seu se^ vidor , ocupante do Cargo de __________ __________________________ , Nível , do regime jurídico , à disposição do CESSIONÁRIO, para lhe prestar serviços em atividades próprias do seu cargo. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo; Este Convênio vigorará pelo período de _____ (_____ ^ meses, com início em de ____________ de 198 e término em____ de _______ _______ de 198__, obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devol ver imediatamente o servidor ao CEDENTE. ~Parágrafo único- Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirig^ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão do servidor dar-se-á sem ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a ressarcir meii salmente ao CEDENTE o valor dispendido com vencimento ou salário e demais eii cargos referentes ao mesmo servidor. CEDENTE encaminhará, até o dia 15 do mês subsequente, documento discriminativo do valor, e o CESSIONÁRIO efetuará o devido pagamento até o dia 30 do mesmo mês. vidor, o CESSIONÁRIO comunicará a sua frequência, mensalmente, ao CEDENTE, até o dia 05 do mês subsequente. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CESSIO NÁRIO devolver imediatamente o servidor ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro: Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrumen to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, ___ de _____________ de 198__. P/CEDENTE P/CESSIONÁRIO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DE SERGIPE CONVÊNIO ________ / _______ - NB_____ /8 7 Proc. n9 _____ / - Convênio de Cessão de Servidor do(a)___________ ________________________________ ao(à)___________ __________________________________ , com ônus pa^ ra o(a) CEDENTE. Aos ( ) dias do mês de______________ do ano de hum mil novecentos e oitenta e _________ (198 ), nesta Cidade de Aracaju, re^ niram-se, de um lado, o (a) ____________________________________________________ , na qualidade de CEDENTE, representado(a) pelo seu __________________, _________ e, do outro, o(a) F o r m u l á r i o 2 _____________________ , na qualidade de CESSIONÁRIO, representado(a) pelo seu __________________________ , _____________________________________________, com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Administra ção e do Secretário de Estado do(a,e) _________________________________________, com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão de Servidor, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca o seu servidor _____________________________________, ocupante do Cargo de ___________ ______________________ , Nível ________ , do regime juridico _______________, à disposição do CESSIONÁRIO, para lhe prestar serviços em atividades próprias do seu cargo. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo; Este Convênio vigorará pelo período de ( ) meses, com início em de _______________ de 198 _, e término em de __________ de 198 , obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devolver ime^ diatamente o servidor ao CEDENTE. - Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirigj^ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão do servidor dar-se-á com ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a comunicar meji salmente ao CEDENTE, até o dia 05 do mês subsequente, a frequência do mesmo servidor. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CE^ SIONÁRIO devolver imediatamente o servidor ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro: Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrumeri to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, de de 198_. P/CEDENTE P/CESSIONÁRlO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO DO(A,E) . . . - * a — ..V * Pormulário 3 GOVERNO DE SERGi:=E CONVÊNIO ______/______ - N2______/87 Proc. n9 _____ /____Convênio de CessSo de Servidores do(a) ao(à) sem ônus para o(a) CEDENTE. Aos ___________ (___) dias do mês de ____________ do ano de hum mil novecentos e oitenta e _____ (198_), nesta Cidade de Aracaju, reuniram-se, de um lado, o(a) _______ , na qualidade de CEDENTE, representado(a) pelo seu , ______ e, do outro, o(a) ____________________________ , na qualidade de CESSIONÁRIO, representado(a) pelo seu ____________________, com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Administra ção e do Secretário de Estado do(a,e) __________________________________ ~ com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão de Servidores, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca os serv£ dores constantes da Relação anexa, com indicação de Nomes, Cargos, Níveis e rã gime jurídico, do seu Quadro de Pessoal, à disposição do CESSIONÁRIO, para lh¥ prestar serviços em atividades próprias dos respectivos cargos. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo: Este Convênio vigorará pelo período de ____ (_______) meses, com início em de _____ de 198 e término em de __________ de 198__, obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devolver imediatamente os servidores ao CEDENTE. - Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirig£ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão dos servidores dar-se-á sem ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a ressa£ cir mensalmente ao CEDENTE o valor dispendido com vencimentos ou salários e demais encargos referentes aos mesmos servidores. o CEDENTE encaminhará, até o dia 15 do mês subsequente, documento discriminat£ vo do valor, e o CESSIONÁRIO efetuará o devido pagamento até o dia 30 do mesmo mês. S 29 - Independentemente do ressarcimento das despesas com os ser vidores, o CESSIONÁRIO comunicará as suas frequências, mensalmente, ao CEDEN TE, até o dia 05 do mês subsequente. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CESSIO NÁRIO devolver imediatamente os servidores ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro: Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrume£ to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, _____ de ______________ de 198__. P/CEDENTE P/CESSIONÁRIO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO secretario de estado D0(A,E) ... -V . ^ * i Convênio Proc. ns GOVERNO DE SERGi:=E . /________ - Ne _______ / RELAÇÃO DE SERVIDORES DO(A) CEDIDOS AO(À) ÔNUS PARA O ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM: N9 DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO/EMPREGO NÍVEL OU ajmvAiâtciA REGIME JURÍDICO : Aracaju, de de 198 P/CEDENTE P/CESSIONARIO ^ f . - : - ' GOVERNO DE SERGIPE CONVÊNIO _______/______ - NS______/87 Proc. n9 _____ /____ - Convênio de CessSo de Servidores do(a) __________ ao(à) S o r m u l á r i o 4 , com ônus para o(a) CEDENTE. Aos ___________ ( ) dias do mês de do ano de hum mil novecentos e oitenta e ________ (198_), nesta Cidade de Aracaju, reuniramse, de um lado, o(a) _____________________________________________ , na qualidade de CEDENTE, representado(a) pelo seu , e, do outro, o(a) _, na qualidade de CESSIONÁRIO, representado(a) pelo seu com a interveniência do Governador do Estado, do Secretário de Estado da Admi nistração e do Secretário de Estado do(a,e) __________________________________ ~ com o fim de firmarem o presente Convênio de Cessão do Servidores, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Pelo presente Convênio, o CEDENTE coloca os servj^ dores constantes da Relação anexa, com indicação de Nomes, Cargos, Níveis e re gime jurídico, do seu Quadro de Pessoal, à disposição do CESSIONÁRIO, para Ibê^ prestar serviços em atividades próprias dos respectivos cargos. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo: Este Convênio vigorará pelo período de ____ (_______) meses, com início em de __________ de 198_, e término em de _______ _______ de 198__, obrigando-se o CESSIONÁRIO a, findo o prazo de cessão, devol ver imediatamente os servidores ao CEDENTE. - Para renovação da cessão, o CESSIONÁRIO dirig^ rá solicitação ao Governador do Estado até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo da cessão em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - Encargo Financeiro: A cessão dos servidores dar-se-á com ônus para o órgão ou entidade de origem, obrigando-se o CESSIONÁRIO a comun^ car mensalmente ao CEDENTE, até o dia 05 do mês subsequente, as frequências dos mesmos servidores. CLÁUSULA QUARTA - Inadimplência: 0 não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, devendo o CE^ SIONÁRIO devolver imediatamente os servidores ao CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - Foro; Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes deste Convênio. E por estarem de acordo, assinam este instrumeji to, em quatro vias, para os devidos fins. Aracaju, ___ de de 198 _. P/CEDENTE P/CESSIONARIO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO DO(A,E) . . . Convênio Proc. ns GOVERNO DE SFZRGII=E . /_______ - NS /8 RELAÇÃO DE SERVIDORES DO(A) CEDIDOS AO(À) ÔNUS PARA O ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM: N 9 D E O R D E M N O M E D O S E R V ID O R C A R G O /E M P R E G O N Í V E L O U a q m v A iâ ic iA R E G I M E J U R Í D I C O - j : : Aracaju, de de 198 P/CEDENTÉ P/CESSlONARIO