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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9669, de 25 de julho de 1988

Nº 9669/1988

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Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 663 DE 22 DE JULHO DE 1988 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura |, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.900.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos “termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, (o) DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cre dito suplementar no valor de Cz$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070212.333 - Reequipamento da SAGRI (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.900.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.900.000,00 do Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do de felho de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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