GOvERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.654 DE TULHO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desermvynlyimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 114.000.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAS
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbanc, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 114.000.000,00 (cen to e quatorze milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.604 - Abastecimento D'Água em Sedes Municipais 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de (FR) Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 114.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 114.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 100º Aracaju, 19 de jjúlihas e 1988; 167º da Independência e da República. TONIOCÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sé Carlo de ivélra Secrefário de Estado do Plane jdmento z Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia