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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9644, de 18 de julho de 1988

Nº 9644/1988

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GOVERNO DE BERGgIPE DECRETO Nº 9.64 DE À|5 pe zTULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de CzS.. 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no ví gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, Ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETASs

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comér cio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cru zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000,00 (09) TOTAL Cz$ 5.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 45 de dpethias de. 1988; 1672 da Independência e 1008 da República. é ANTÔNIO" CÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Pee Carlós de Olivei Secretário de Estado do Plamejamento André Mesquita M Segretário/de Estadg' da Fazenda Ur 3 Vá: Barreto Gó Secretário de Estado da Indústria, Co omércio e Turismo

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