Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9642, de 18 de julho de 1988
Nº 9642/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.644 DE J5 pe FULHO DE 1988
Abre, em favor da Secretaría de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadusl, combinado com o dispos to no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DELRETAS:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 05070232.022 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social ) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ê 80.000.000,00 (00) TOTAL Czê 80.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 35 de fellho de. 1988; 1672 da Independência 100º da República. A R O ss ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO E A lay osé Caflos de OliveirnA Secretário de Estado do Plagejamento 5. rj . q gos