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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9640, de 15 de julho de 1988

Nº 9640/1988

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ds md GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.640 DE 413 DE JULHO DE 1988

Declara de utilidade pública e | inte resse social, para fins de desapro priação, área de terra situada na localidade "Terra Dura", Município de de Aracaju, destinada à implantação de projetos urbanísticos e/ou residen ciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições do De creto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e das Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.312, de 10 de setem bro de 1962, e 6.608, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vis ta o disposto no Art. 153, S 22, da Constituição Federal, e Considerando que a partir da implantação do Pla no Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, e em decorrência, também, do crescimento social e econômico verificado no Estado, registra-se uma crescente demanda de habitação popular; Considerando que a reserva de áreas para abertu ra, conservação e/ou melhoramentos de vias e logradouros públi cos, e para a execução de planos de urbanização e construção de conjuntos residenciais, é necessária como uma das condições de garantia ou asseguramento da continuidade operacional do progra ma habitacional; Considerando, finalmente, que o "deficit" resi dencial do Estado tem sido atenuado, e que o oferecimento de condições de bem-estar familiar e estabilidade social vem sendo assegurado e pode ser ampliado, como resultado desse mesmo pro grama habitacional, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade Pública e inte resse social, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo aproximadamente 245,74 ha (duzentos e quarenta e cinco hectares e setenta e quatro centiares), situada na licalidade "Terra Dura”, Zona Urbana do Municipio de Aracaju, Estado de Ser gipe, compreendendo a propriedade do Sr. Aquilino Ribeiro da Fonseca medindo aproximadamente 6,63 ha (seis hectares e sessen ta e três centiares); propriedade do sr. Jose de Alencar, medin do aproximadamente 62,83 ha (sessenta e dois hectares e oitenta e três centiares); propriedade do Sr. José de Oliveira medindo aproximadamente 10,54 ha (dez hectares e cinquenta e quatro cen (KO Av tetas o, red GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 3.640 DE 43 DE JULHO DE 1988 tiares); propriedade do Sr. João Evangelista dos Santos, medindo aproximadamente 6,81 ha (seis hectares e oitenta e um centia res); propriedade do Sr. Manoel dos Santos, medindo 5,41 ha (cin co hectares e quarenta e um centiares); propriedade do SE « Moacir de Tal, medindo aproximadamente 2,93 ha (dois hectares e noventa e três centiares); propriedade da Srº Janete Oliveira Menezes medindo aproximadamente 23,99 ha (vinte e três hectares e noventa e nove centiares); propriedade do Sr. Evilázio Souza Brito medindo aproximadamente 40,80 ha (quarenta hectares e oitenta centiares); propriedade da Sr2 Anete Carvalho Costa medindo aproximadamente 21,31 ha (vinte e um hectares e trinta e um centiares); propriedade do Sr. José Wellington de Oliveira medindo aproximadamente 21,86 ha (vinte e um hectares e oitenta e seis centiares); propriedade do Sr. Jonas Soares medindo apro ximadamente 22,71 ha (vinte e dois hectares e sententa e um cen tiares); propriedade da Sr2 Maria Madalena Costa medindo aproxi mo e 19,92 ha (dezenove hectares e noventa e dois centia res).
Parágrafo único- A área de terra global a que se refere o "caput" deste artigo, se desenvolve nas seguintes disposições e confrontações: inicia-se no vértice 10 determinado pela cerca situada na lateral esquerda da Estrada de Rodagem Ter ra Dura - Aracaju e a cerca de divisa da propriedade de Moacir Cardoso Dantas; segue por esta última divisa por cerca de arame e azimute de 286º05'25", numa distância de 160,30m do vértice 11; deflete à esquerda com azimute de 286º03'45" e cerca de arame, numa distância de 178,20m até o vértice 12; Jeflete à es querda com azimute de 285º31'47" e cerca de arame, numa distân cia de 61, 68m até o vértice 13; deflete à direita com azimute de 287º20'32" e cerca de arame, numa distância de 74,96m até o vértice 14; deflete a direita com azimute de 289º42'58" e cerca de arame, numa distância de 28,65m até o vértice 15; deflete à esquerda com azimute de 287º23'56" e cerca de arame, numa distân cia de 31,13m até o vértice 16; segue com o mesmo rumo e cerca de arame, numa distância de 38,43m até o vértice 17; deflete à esquerda com azimute de 196º16'55" e cerca de arame numa distân cia de 92,99m até O vértice 18; deflete à direita com azimute de 286º59'41" e cerca de arame, numa distância de 77,54m até fo) vértice 19; deflete à direita com azimute de 287º05'19" e cerca de arame, numa distância de 118,58m até o vértice 20; deflete à direita com azimute de 287º20'19" e cerca de arame, numa distân cia de 100,00m até o vértice 21; deflete à direita com azimute de 288º41'59" e cerca de arame, numa distância de 325,98m até o vértice 57; deflete à direita com azimute de 44º52'22" e cerca de arame, numa distância de 141,13m até o vértice 58; deflete à direita com azimute de 49º31'20" e cerca de arame, numa distância de 172,00m até o vértice 59; deflete à esquerda com azimute de 22º34'08" e cerca de arame, náma distância de 17,94m até o vérti / 3 a < GOVERNO DE SERG! E 3 DECRETO Nº 9640 DE 43 DE JULHO DE 1988 ce 60; deflete à esquerda com azimute de 302º30'34" e cerca de arame, numa distância de 71,34m até o vértice 61; deflete à es querda com azimute de 296º57'44" e cerca de arame, numa distân cia de 44,39m até o vértice 62; deflete à direita com azimute de tice 63; deflete à esquerda com azimute de 303º56'44" e cerca de arame, numa distância de 27,94m até o vértice 64; deflete à di reita com azimute de 329º18'59" e cerca de arame, numa distância de 21,40m ate o vértice 65; deflete à esquerda com azimute de tice 66; deflete à direita com azimute de 299º54'57" e cerca de arame, numa distância de 80,92m até o vértice 67; deflete à direita com azimute de 305º54'51" e cerca de arame, numa distân cia de 24,77m até o vértice 68; deflete à esquerda com azimute de 296º54'31" e cerca de arame, numa distância de 25,05m até o 69; deflete à esquerda com azimute de 268º15'21" e cerca de arame, numa distância de 15,08m até o vértice 70, dividindo to dos esses rumos e distâncias com propriedade de Moacir Cardoso Dantas; deflete à direita com azimute de 353º04'26" e cerca de arame dividindo com propriedade da Construtora Queiroz Galvão S/A, numa distância de 549,24m até O vértice 71, localizado na cerca situada na lateral direita da Estrada de Ferro (sentido Interior - Capital), propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A; segue pela lateral da Estrada de Ferro com azimute de 74º34'32" e cerca de arame, numa distância de 52,90m até o vér tice 72; deflete à direita com azimute de 79º15'56" e cerca de arame, numa distância de 55,34m até Oo vértice 73; deflete à esquerda com azimute de 73º08'22" e cerca de arame, numa distân cia de 30,37m até o vértice 74; deflete à esquerda com azimute de 52º39'05" e cerca de arame, numa distância de 35,42m até o vértice 75; deflete à esquerda com azimute de 47º27'19" e cerca de arame, numa distância de 51,56m até o vértice 76; deflete à esquerda com azimute de 46º42'39" e cerca de arame, numa distân cia de 88,09m até o vértice 77; deflete à direita com azimute de 53º45'05" e cerca de arame, numa distância de 49,31m até o vér tice 78; deflete à direita com azimute de 68º03'19" e cerca de arame, numa distância de 51,15m até o vértice 79; deflete à di reita com azimute de 84º31'30" e cerca de arame, numa distância de 34,1lm até o vértice 80; deflete à direita com azimute de 87º59'52” e cerca de arame, numa distância de 97,23m até o vértice 81; deflete à direita com azimute de 88º00'57" e cerca de arame, numa distância de 135,46m até Oo vértice 82; deflete à esquerda com azimute de 73º08'36" e cerca de arame, numa distân cia de 29,37m até o vértice 83; deflete à esquerda com azimute de 65º31'42”" e cerca de arame, numa distância de 21,66m até Oo vértice 84; deflete à esquerda com azimute de 60º21'20" e cerca de arame, numa distância de 25,92m até o vértice 85; deflete à esquerda com azimute de 53º05'32”" e cerca de arame, numa distân cia de 14,22m até o vértice 86; deflete à esquerda com azimute de 47º46'25" e cerca de arâme, numa distância de 21,25m até o 64 GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO Nº 9.640 DE J3 DE JULHO pe 1988 vértice 87; deflete à esquerda com azimute de 29º33'36" e cerca de arame, numa distância de 25,53m até o vértice 88; deflete à esquerda com azimute de 24º53'17" e cerca de arame, numa distân cia de 41,64m até o vértice 89; deflete à esquerda com azimute de 10º58" 334 e cerca de arame, numa distância de 58,45m até (o) vértice 90; deflete à direita com azimute de 14º29'! 19" e cerca de arame, numa distância de 32,99m até o vértice 91; deflete à esquerda com azimute de 11º 29'17" e cerca de arame, numa distân cia de 45,74m até O vértice 92; deflete à direita com azimute de 14º37'51" e cerca de arame, numa distância de 73,04m até fo) vértice 93; deflete à direita com azimute de 19º 38'04" e cerca de arame, numa distância de 73,88m até o vértice 94; deflete à direita com azimute de 26º 42" 02" e cerca de arame, numa distân cia de 27,02m até o vértice 95; deflete à direita com azimute de 26º42' 05" e cerca de arame, numa distância de 17,60m até fo) vértice 96; deflete à direita com azimute de 32º32' 24" e cerca de arame, numa distância de 46,86m até o vértice 97; deflete à direita com azimute de 34º33'49" e cerca de arame, numa distân cia de 42,64m até o vértice 98; deflete à direita com azimute de 35º06'32" e cerca de arame, numa distância de 39,02m até fo) vértice 99; deflete à direita com azimute de 45º47'41" e cerca de arame, numa distância de 43,09m até o vértice 100; dividindo todos esses rumos e distâncias com a lateral direita da Estrada de Ferro (Sentido Interior - Capital); deflete à direita com azimute de 96º57'30" e cerca de arame, dividindo com propriedade de Agripino Batista numa distância de 337,72m até o vértice 112, localizado na lateral esquerda da Estrada de Rodagem Terra Du ra - Aloques; atravesando a estrada segue com o mesmo azimute e cerca de arame, numa distância de 24,00m até o vértice 190; deflete à direita com azimute de 144º51'51" e cerca de arame, numa distância de 48,40m até o vértice 191; deflete à esquerda com azimute de 106º20'54” e cerca de arame, numa distância de 207,88m até o vértice 192; deflete à direita com azimute de 107º22'35" e cerca de arame, numa distância de 243,35m até o vér tice 193; deflete à esquerda com azimute de 105º06'32" e cerca de arame numa distância de 96,00m até o vértice 194, dividindo todos esses rumos e distâncias com propriedade de Osman; qetla te à direita com azimute de 189º13'39" e distância de 201,65m “ até o vértice 195; deflete à direita com azimute de 195º09'05" e distância de 218,74m até o vértice 196; deflete à esquerda com azimute de 194º57'14" e cerca de arame, numa distância de 217,64m até O vértice 197; deflete à direita com azimute de 195º23'16" e cerca de arame, numa distância de 181,24m até o vér tice 198; deflete à direita com azimute 192º12'20" e cerca de arame, numa distância de 55,29m até o vértice 188, localizado na lateral esquerda da Estrada de Rodagem Terra Dura - Aloques, di vidindo todos esses rumos e distâncias com o Loteamento Marivan; e GOVERNO DE SERGIPE 5 DECRETO Nº I6%0 DE 13 DE JULHO DE 1988 segue pela lateral da Rodovia com azimute 123º16'30" e cerca de arame, numa distância de 9,26m até o vértice 149; deflete à di teita com azimute de 156º08'26" e cerca de arame, numa distância de 9, 66m até o vértice 150; deflete à direita com azimute de tice 151; deflete à esquerda com azimute de 173º09'57" e cerca de arame, numa distância de 16,55m até o vértice 152; deflete à direita com azimute de 177º50'27" e cerca de arame, numa distân cia de 37,58m até o vértice 153; deflete à direita com azimute de 179 41'22" e cerca de arame, numa distância de 65,3lm até Oo vertice 154; deflete à direita com azimute de 180º42'41" e cerca de arame, numa distância de 29,16m até O vértice 155; deflete à esquerda com azimute de 180º29'23" e cerca de arame, numa distân cia de 44,8lm até o vértice 156; deflete à direita com azimute de 180º30'57" e cerca de arame, numa distância de 44,65m até o vertice 157; deflete à direita com azimute de 182º27'36" e cerca de arame, numa distância de 31,85m até o vértice 158; deflete à direita com azimute de 193º12'56" e cerca de arame, numa distân cia de 23,32m até O vértice 159; deflete à direita com azimute de 202º47'35" e cerca de arame, numa distância de 22,28m até o vértice 160; deflete à direita com azimute de 213º48'00" e cerca de arame, numa distância de 72,78m até o vértice 161; deflete à direita com azimute de 218º17'38" e cerca de arame, numa distân cia de 54,69m até o vértice 162; deflete à esquerda com azimute de 216º42'42" e cerca de arame, numa distância de 57,64m até o vértice 163; deflete à direita com azimute de 225º44'52" e cerca de arame, numa distância de 35,27m até O vértice 164; deflete à direita com azimute de 226º21'34" e cerca de arame, numa distân cia de 47,63m até o vértice 165; deflete à esquerda com azimute de 222º11'07" e cerca de arame, numa distância de 44,18m até fo) vértice 166; deflete à esquerda com azimute de 215º20'23" e cer ca de arame, numa distância de 41,70m até o vértice 167; deflete à esquerda com azimute de 208º02'30" e cerca de arame, numa dis tância de 22,13m até O vértice 168; deflete à direita com azimu te 208º53'26" e cerca de arame, numa distância de 20,82m até O vértice 169, dividindo todos esses rumos e distâncias com late ral esquerda da Estrada de Rodagem Terra Dura - Aloques; deflete à esquerda com azimute de 208º14'48" e cerca de arame, numa dis tância de 132,59m até o vértice 170; deflete à esquerda com azimute de 198º06'46" e cerca de arame, numa distância de 57,56m até o vértice 171; deflete à esquerda com azimute de 197º12'07" e cerca de arame, numa distância de 56,85m até o vértice ini cial, confrontando todos esses rumos e distâncias com a lateral esquerda da Estrada de Rodagem Terra Dura - Aracaju, perfazendo uma área de 245,74 ha (duzentos e quarenta e cinco hectares e setenta e quatro centiares), com azimutes calculados com base nas coordenadas plano retangulares U.T.M., fornecidas pela Petro brás, e transportadas para os marcos de concreto 16(707.566,839; 8.784,460) e 17 (707.203,146; B.784.890,457). AD GOVERNO DE SERGIPE 6 DECRETO Nº 9.640 DE J3 De JULHO DE 1988 o Art. 2º - A área de terra declarada de utilidade publica e interesse social nos termos deste Decreto, a ser desa propriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Habitação de Sergipe - COHAB/SE, para fins de implantação e/ou melhoramento de vias e logradouros públicos e execução de planos de urbanização e/ou de construção de con jun tos habitacionais. o
Art. 3.
- A Companhia de Habitação de Sergipe - COHAB/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou Judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Esta do , a desapropriação da área de terra declarada de utilidade publica e interesse social por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão | provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata O Art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá ELO, Aracaju, 43 de de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Cuas LOS VALADARES Antonio Dóri Secretário de Est Urbano, Saneaménto

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